A CRIAÇÃO DO POLO DE ECOTURISMO NA ESTRADA DA VARGEM GRANDE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.688/2022
(03 de novembro de 2022)

Autógrafo nº 085/2022
Projeto de Lei nº 081/2022
Autor: Vereador/Presidente Rodrigo Vinicius de Lima

Dispõe sobre: A CRIAÇÃO DO POLO DE ECOTURISMO NA ESTRADA DA VARGEM GRANDE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Polo de Ecoturismo nas áreas que contemplam a Estrada da Vargem Grande no município de Franco da Rocha, bem como seus entornos.

Art. 2º. São objetivos desta lei:
I – promover o desenvolvimento de atividades compatíveis com a conservação e recuperação ambiental e a proteção dos sistemas hídricos, fauna e flora;
II – estruturar o desenvolvimento econômico local a partir das atividades econômicas que integram o ecoturismo sustentável;
III – preservar a memória histórica e cultural do território;
IV – fomentar o surgimento de infraestrutura adequada para implementar nova perspectiva de negócio, conseguindo unir a educação ambiental, a preservação do meio ambiente e a possibilidade real de geração de novos empregos;
V – incentivar a preservação das porções de matas em área privada estimulando o desenvolvimento de negócios sustentáveis;
VI – sensibilizar e educar a comunidade para o desenvolvimento da atividade turística;
VII – promover a criação, recuperação e conservação dos centros de lazer, praças e parques;
VIII – propiciar condições de limpeza urbana, segurança, transporte, estacionamento, informação, controle da ordem urbana e sinalização turística.

Art. 3º. As ações para desenvolvimento do polo de Ecoturismo da Estrada da Vargem Grande deverão ser compatíveis com as normas de proteção e conservação ambiental, dentre outras.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades privadas a fim de estimular o desenvolvimento econômico e social da área contemplada, na forma prevista nesta lei, sobretudo, para instalação e desenvolvimento de atividades relacionadas às microempresas de hotelaria, pousada, artesanato, comércio, restaurantes, operadoras de turismo, agências receptivas, sobretudo, de capacitação de guias e monitores, todas, com perspectivas para o desenvolvimento sustentável e o ecoturismo.

Parágrafo único. O Poder Público poderá fazer a implantação de ônibus turístico regular, a ser explorado por empresa via processo de concorrência/licitação, proporcionando assim, uma demanda perene de visitação aos atrativos turísticos do polo Ecoturismo da Estrada da Vargem Grande.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênio e instrumentos de cooperação com os órgãos Estaduais e Federal, da Administração Direta e Indireta, Entidades Privadas e Organizações não-governamentais objetivando estimular a implantação de projetos de desenvolvimento sustentável, ecoturismo e conservação ambiental.

Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de novembro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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