FICA PROIBIDA A INSTALAÇÃO E A ADEQUAÇÃO DE BANHEIROS E VESTIÁRIOS COLETIVOS UNISSEX, NOS ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 1.687/2022
(03 de novembro de 2022)

Autógrafo nº 084/2022
Projeto de Lei nº 080/2022
Autor: Vereador George Joventino dos Santos

Dispõe sobre: “FICA PROIBIDA A INSTALAÇÃO E A ADEQUAÇÃO DE BANHEIROS E VESTIÁRIOS COLETIVOS UNISSEX, NOS ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os banheiros e vestiários coletivos serão identificados como masculino ou feminino, homem ou mulher, nos espaços públicos.

Art. 2º. Banheiros e vestiários na modalidade unissex poderão ser instalados desde que seu uso seja individual ou para utilização de cuidadores, membros da família ou pais com filhos de até 10 (dez) anos de idade.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de novembro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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