Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que específica. DECRETO N° 3308/2022

DECRETO Nº 3.308/2022
(25 de novembro de 2022)

Dispõe sobre: “Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação de imóvel que específica”.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial ao disposto na letra “I”, primeira parte, do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365/41, e, considerando o disposto no Processo Interno nº 3336/2020,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel designado como Lote 26 da Quadra A, localizado na Rua Alexandre Herculano, do loteamento denominado “Parque Lanel”, com área total de 370,00 m², transcrição nº 5.522, do Cartório de Registros de Imóveis de Franco da Rocha e inscrito no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 068-134-13-28-0180-001-00, imóvel este que consta como proprietário o Espólio de Pinchas Lanel, tendo como compromissário VIVALDO BATISTA MORAIS, cuja localização, descrição e medidas de confrontações são as seguintes:

Memorial Descritivo:
“Um terreno situado à Rua Alexandre Herculano, designado como Lote 26 da Quadra A, do loteamento denomindo “Parque Lanel”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com a área de 370,00m², medindo 16,50m, de frente para a Rua Alexandre Herculano, por 43,50m, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, sendo em dois segmentos: 17,50m, confrontando com o Lote 28, mais 26,00m, confrontando com o Lote 25, pelo lado esquerdo mede 30,50m, confrontando com o Lote 27 e nos fundos mede 10,00m, confrontando com a Rua Isaac, todos da mesma quadra A, encerrando esta descrição perimétrica perfazendo uma área de 370,00m² (trezentos e setenta metros quadrados).”

Art. 2º. A desapropriação tem por finalidade dar cumprimento à Lei nº 1.309/2017, que dispõe sobre “Indenização por desapropriação de imóvel que específica”.

Art. 3º. Fica invocado o caráter de urgência para fins do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de novembro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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