Altera o Regulamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada (GDAD). DECRETO N° 3310/2022

DECRETO Nº 3.310/2022
(12 de dezembro de 2022)

Dispõe sobre: “Altera o Regulamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada (GDAD).”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Este decreto altera dispositivos do Decreto nº 3.072/2021, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º. O item 7.1.10 fica revogado por este decreto.

Art. 3º. Os itens 9.1, 9.2 e 10.2 do Regulamento da Gratificação de Atividade Delegada (GDAD), publicada no Anexo Único ao Decreto nº 3.072/2021, de 14 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“9.1. Incumbe ao Comandante elaborar a escala de serviço, observando os critérios para o emprego do efetivo GCM estabelecido no item 8, em especial o número de inscritos e vagas disponíveis, encaminhando a escala de serviço para aprovação da Secretaria de Governo e Segurança Pública;
9.2. Incumbe ao Secretário de Governo e Segurança Pública aprovar a escala de serviço, observando os limites orçamentários disponíveis.
(…)
10.2. Após a aprovação da escala de serviço, o documento deverá ser afixado em local de fácil acesso aos GCMs, e passará a ser obrigatória para o GCM, sujeitando-o às sanções administrativas e disciplinares que seu descumprimento implicar.”

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de dezembro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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