PREVÊ, NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AFIXAÇÃO DE CARTAZ RELATIVO A PRIMEIROS SOCORROS NO CASO DE ENGASGAMENTO DE BEBÊS.

LEI Nº 1.708/2023
(10 de março de 2023)

Autógrafo nº 013/2023
Projeto de Lei nº 011/2023
Autor: Vereador Reginaldo Muniz Teixeira

Dispõe sobre: “PREVÊ, NOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, AFIXAÇÃO DE CARTAZ RELATIVO A PRIMEIROS SOCORROS NO CASO DE ENGASGAMENTO DE BEBÊS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Afixar-se-á, em todos os estabelecimentos de educação infantil, em local de fácil visualização, cartaz contendo informação de como proceder em caso de engasgamento de bebês, conforme o modelo constante do anexo desta lei.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de março de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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