INSTITUI O PROGRAMA “UNIFORME ESCOLAR SOLIDÁRIO”.

LEI Nº 1.710/2023
(21 de março de 2023)

Autógrafo nº 015/2023
Projeto de Lei nº 013/2023
Autor: Vereador Reginaldo Muniz Teixeira

Dispõe sobre: INSTITUI O PROGRAMA “UNIFORME ESCOLAR SOLIDÁRIO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. É instituído o Programa “Uniforme Escolar Solidário”, a ser executado pela sociedade civil organizada, com o objetivo de incentivar alunos e ex-alunos a doarem para estabelecimentos da rede municipal de ensino uniformes escolares que não mais precisem e estejam em bom estado de conservação.

§1º Os uniformes escolares arrecadados serão entregues a alunos que necessitem substituir o uniforme anteriormente recebido.

§2º Os alunos beneficiados pelo Programa não serão obrigados a devolver o uniforme escolar recebido, ficando a critério de cada família colaborar e incentivar os filhos a serem solidários.

§3º O programa poderá ser desenvolvido em parceria com entidades da sociedade civil organizada, tais como: comunidade escolar, a associação de pais e mestres.

§4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de março de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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