Altera dispositivos da Lei nº 1.417/2019 e dá outras providências.

LEI Nº 1.716/2023
(12 de maio de 2023)

Autógrafo nº 020/2023
Projeto de Lei nº 024/2023
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei nº 1.417/2019 e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1.417/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O Conselho Municipal do Bem-Estar Animal – COMBEA – será integrado por 24 (vinte e quatro) membros, distribuídos entre titulares e suplentes:
a) 1 (um) representante do Meio Ambiente e respectivo suplente;
b) 1 (um) representante da Secretaria da Saúde e respectivo suplente;
c) 1 (um) representante da Guarda Civil Municipal e respectivo suplente;
d) 1 (um) representante da Secretaria da Educação e Cultura e respectivo suplente;
e) 1 (um) representante da Secretaria da Assistência Social e respectivo suplente;
f) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Franco da Rocha e respectivo suplente;
g) 4 (quatro) representantes dos protetores da causa animal e respectivos suplentes;
h) 2 (dois) representantes de clínicas veterinárias do Município e respectivos suplentes.”

Art. 2º. Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1.712, de 04 de abril de 2023.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de maio de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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