Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 3376/2023

DECRETO Nº 3.376/2023
(03 de julho de 2023)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 8.572.299,35 (oito milhões, quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e cinco reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.695, de 30 de dezembro de 2022.

SUPLEMENTAÇÃO
04.122.0001.2.087-3.3.90.36.00
Manutenção Dos Conselhos Municipais – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$ 9.122,82
04.122.0001.2.087-4.4.90.52.00
Administração Do Gabinete Do Prefeito – Equipamento E Material Permanente
R$ 14.527,82
06.182.0043.1.119-3.3.90.30.00
Manutenção Operacional Da Defesa Social – Material De Consumo
R$ 844,36
12.122.0001.2.002-4.4.90.52.00
Manutenção dos Serviços Existentes – Equipamento E Material Permanente
R$ 171.636,53
12.361.0005.1.020-4.4.90.51.00
Remuneração Dos Profissionais FUNDEB 70% Infantil – Indenizações E Restituições Trabalhistas
R$ 3.294,93
04.123.0001.1.052-4.4.90.52.00
Modernização Da Gestão Financeira, Orçamentária – Equipamento De Material Permanente
R$ 6.765,08
04.122.0001.2.085-3.3.90.39.00
Manutenção Administrativa da Secretaria de Governo – Obras E Instalações
R$ 410.619,29
04.122.0001.2.085-4.4.90.52.00
Manutenção Das Ações Na Atenção Especializada – Contrato De Gestão
R$ 3.964.643,56
10.122.0001.2.104-3.1.91.13.00
Manutenção das Ações na Atenção Especializada – Material de Consumo
R$ 296.109,87
10.301.0019.2.106-3.3.90.39.00
Manutenção das Ações na Atenção Básica – Material de Consumo
R$ 220.396,50
10.302.0020.2.109-3.3.90.39.00
Manutenção das Ações na Atenção Básica – Equipamento De Material Permanente
R$ 100.000,00
10.301.0019.2.106-4.4.90.52.00
Manutenção das Ações na Atenção Básica – Auxílio Transporte
R$ 100.000,00
28.846.0018.0.060-3.3.90.93.00
Indenizações, Restituições E Outras Obrigações – Indenizações e Restituições
R$ 6.162,79
04.122.0001.2.031-4.4.90.52.00
Manutenção dos Serviços Existentes – Equipamento De Material Permanente
R$ 25.000,00
15.452.0052.2.137-3.3.90.36.00
Manutenção Dos Serviços De Zeladoria Municipal – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 3.243.175,80

TOTAL
R$ 8.572.299,35

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do excesso de arrecadação e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
04.122.0001.2.087-3.3.90.36.00
Manutenção Dos Conselhos Municipais – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$ 9.122,82
04.122.0001.2.089-4.4.90.52.00
Manutenção Dos Conselhos Municipais – Equipamento E Material Permanente
R$ 5.405,00
04.122.0001.2.087-4.4.90.52.00
Manutenção Operacional Da Defesa Social – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 844,36
06.182.0043.1.119-4.4.90.52.00
Manutenção Operacional Da Defesa Social – Equipamento De Material Permanente
R$ 9.122,82
12.365.0004.1.015-4.4.90.51.00
Reformar E Ampliar Escolas De Educação Infantil – Obras E Instalações
R$ 2.778,45
12.361.0002.2.005-3.1.90.11.00
Remuneração Dos Profissionais FUNDEB 70% Fundamental – Indenizações E Restituições Trabalhistas
R$ 516,48
04.123.0001.1.052-3.3.90.39.00
Modernização Da Gestão Financeira, Orçamentária – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 6.765,08
10.302.0020.2.109-3.3.90.30.00
Abastecimento De Medicamentos Constantes – Material de Consumo
R$ 220.396,50
10.301.0019.2.106-3.3.90.39.00
Manutenção das Ações na Atenção Básica – Material de Consumo
R$ 396.109,87
10.302.0020.2.109-3.3.90.39.00
Manutenção das Ações na Atenção Especializada – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 100.000,00
04.122.0001.2.031-3.3.90.39.00
Manutenção dos Serviços Existentes – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 25.000,00

SUBTOTAL
R$ 776.061,38
RECURSOS

12.122.0001.2.002-4.4.90.52.00
Excesso Arrecadação
R$ 171.636,53
12.122.0001.2.002-3.3.90.14.00
Excesso Arrecadação
R$ 410.619,29
04.122.0001.2.085-4.4.90.52.00
Excesso Arrecadação
R$ 3.964.643,56
28.846.0018.0.060-3.3.90.93.00
Excesso Arrecadação
R$ 6.162,79
15.452.0052.2.137-3.3.90.36.00
Excesso Arrecadação
R$ 3.243.175,80

SUBTOTAL
R$ 7.796.234,97

TOTAL GERAL
R$ 8.572.299,35

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de julho de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado em https://www.francodarocha.sp.gov.br/franco/servico/legislacao/0.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN