Regulamenta o Adicional de Equiparação de Carreira, previsto no art. 527, da Lei Complementar nº 251/2016, de 04 de abril de 2016. LEI COMPLEMENTAR N° 267/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 267/2017
(11 de abril de 2017)

Autógrafo nº 028/2017
Projeto de Lei Complementar nº 011/2017
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Regulamenta o Adicional de Equiparação de Carreira, previsto no art. 527, da Lei Complementar nº 251/2016, de 04 de abril de 2016”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica regulamentado pelos dispositivos desta lei o Adicional de Equiparação de Carreira, exclusivamente aos titulares de cargos do Magistério Municipal que vierem a ocupar cargo da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2º O valor do adicional será calculado sobre o salário-base da referência 30, classe IV da jornada de 40 horas do Quadro Salarial do Magistério, no percentual de 20% (vinte por cento) para os cargos de secretário, secretário adjunto, diretor, gestor de núcleo e coordenador.

Art. 3º O adicional de equiparação de carreira não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos do servidor.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas com recursos do orçamento da Educação Municipal.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 01 de abril de 2017.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de abril de 2017.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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