REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2007. LEI COMPLEMENTAR N° 277/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 277/2017
(14 de novembro de 2017)

Autógrafo nº 084/2017
Projeto de Lei nº 072/2017
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 122/2007.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica revogada em sua totalidade a Lei Complementar nº 122/2007.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de novembro de 2017.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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