INCORPORAÇÃO DO ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI COMPLEMENTAR N° 292/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 292/2018
(12 de abril de 2018)
Autógrafo nº 026/2018
Projeto de Lei Complementar nº 009/2018
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “INCORPORAÇÃO DO ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incorporado ao vencimento ou ao salário-base dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, o abono salarial no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a partir do mês de abril de 2018.
Parágrafo único. O abono incorporado no “caput” deste artigo será extensivo aos aposentados e pensionistas atingidos pela paridade, a serem suportados pelo SEPREV.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei complementar correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário, exceto o quanto descrito no parágrafo único do art. 1º desta lei, que serão suportados pelo SEPREV.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 290/2018.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de abril de 2018.
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
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