Altera dispositivo da Lei Complementar nº 281, de 20 de dezembro de 2017. LEI COMPLEMENTAR N° 296/2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 296/2018
(04 de julho de 2018)

Autógrafo nº 048/2018
Projeto de Lei Complementar nº 014/2018
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 281, de 20 de dezembro de 2017.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acréscimo de inciso ao § 4º, do art. 217, da Lei Complementar nº 281, de 20 de dezembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – nos prédios de apartamentos vinculados ao Programa de Habitação de Interesse Social em convênio CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano: 0,5 (zero vírgula cinco) vaga por unidade.”

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de julho de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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