Criação do Prêmio “Mês do Professor” para os docentes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR N° 301/2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 301/2018
(17 de setembro de 2018)

Autógrafo nº 054/2018
Projeto de Lei Complementar nº 020/2018
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Criação do Prêmio “Mês do Professor” para os docentes da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o Prêmio “Mês do Professor” para os docentes que ministram aulas, planejam, orientam, coordenam, dirigem e supervisionam o processo de ensino aprendizagem.

Art. 2º Farão jus a este prêmio os docentes da Rede Municipal de Ensino que estejam em pleno exercício da função docente, em funções do suporte pedagógico, ou que prestam serviços em funções docentes no município por força do Convênio de Municipalização.

Art. 3º O prêmio “Mês do Professor” será pago anualmente, não podendo ultrapassar o dia 31 de outubro.

Art. 4º O Prêmio “Mês do Professor” fica fixado em 45,58% da referência I, da classe I, do Anexo Único, da Lei Complementar nº 251/2016, para os docentes que não apontaram ausências além das previstas no art. 104, desta lei, com exceção dos incisos VI, VIII, IX, XIV, XV e XVI.

Art. 5º Na ocorrência de ausências de outra natureza o valor do Prêmio será calculado na seguinte conformidade:

Número de ausências Percentual a receber
0 100%
1 a 3 75%
4 a 5 50%
6 a 8 20%
9 a 16 10%
Acima de 16 0%

§ 1º Independentemente da apuração da frequência o valor do prêmio será calculado na proporção dos meses trabalhados.

§ 2º Para fins de apuração da frequência considerar-se-á o período de setembro do ano anterior a agosto do ano vigente.

Art. 6º Os pagamentos estarão condicionados à disponibilidade orçamentária.

Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 152/2010 e a Lei nº 1.298/2017.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de setembro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN