ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 252/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016. LEI COMPLEMENTAR N° 306/2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 306/2018
(28 de setembro de 2018)

Autógrafo nº 060/2018
Projeto de Lei Complementar nº 025/2018
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 252/2016, DE 04 DE ABRIL DE 2016”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Esta lei complementar altera os dispositivos da Lei Complementar nº 252/2016, nos moldes seguintes.

Art. 2º Inclusão de parágrafo único ao art. 3º, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As nomenclaturas de todos os cargos públicos descritos na legislação poderão, ao longo do tempo, sofrer modificações conforme determinações normativas dos respectivos Conselhos de Classe que regulamentam profissões, podendo, se o caso, adaptar tais mudanças por meio de Decreto Municipal.”

Art. 3º O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais pode ser de 12, 18, 20, 21, 24, 27, 30, 32, 36, 38 ou 40 horas semanais.”

Art. 4º O Anexo I – Quadro de Cargos – passa a vigorar com as seguintes alterações:

Nomenclatura atual Nomenclatura nova Quantidade Carga Horária
Auxiliar de Educação – AE 750 30H
Arquiteto 13 30H
Arte Educador Arte Educador de Artes Visuais 01 40H
Arte Educador Arte Educador de Artesanato 01 40H
Arte Educador Arte Educador de Dança 01 40H
Arte Educador Arte Educador de Música 01 40H
Arte Educador Arte Educador de Teatro 01 40H
Coordenador de Artes Circenses 01 40H
Engenheiro 09 30H
Educador Físico Profissional de Educação Física 30 40H
Técnico de Museu 02 40H

Art. 5º No Anexo II – Quadro de Cargos Extintos – incluem-se os seguintes cargos:

Cargos Extintos Quantidade
Comandante da Guarda Civil Municipal 01
Inspetor da Guarda Civil Municipal 03
Subcomandante da Guarda Civil Municipal 01
Subinspetor da Guarda Civil Municipal 06
Técnico Desportivo (Artes Circenses) 01

Art. 6º Ficam inclusos no Anexo III – Tabela de Referência Salarial – os seguintes cargos:

Nomenclatura do cargo Grupo Salarial Vencimento Base (R$)
Arte Educador de Artes Visuais G 1.500,00
Arte Educador de Artesanato G 1.500,00
Arte Educador de Dança G 1.500,00
Arte Educador de Música G 1.500,00
Arte Educador de Teatro G 1.500,00
Profissional de Educação Física H 1.900,00
Coordenador de Artes Circenses I 2.182,99

Art. 7º O Anexo V – Descrição de Cargos – passa a vigorar com as seguintes redações:

Nomenclatura: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Escolaridade: Superior em Arquitetura com registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, Engenharia Civil e/ou Técnico em Edificação com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA

Nomenclatura: ARQUITETO
Escolaridade: Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo + CAU

Nomenclatura: ARTE EDUCADOR DE ARTES VISUAIS
Escolaridade: Ensino Médio e Curso Técnico de Fotografia, Cinema ou Artes Plásticas em Gerais (incluindo técnicas de stencil, graffiti e silk screen), comprovada a experiência de no mínimo 1 ano na área através de documento idôneo.
Descrição/atribuição:
01 – planejar, executar e avaliar as oficinas socioculturais;
02 – planejar e Desenvolver atividades com temáticas transversais (Ética e Cidadania, Saúde, Meio Ambiente, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo e Pluralidade Cultural, Criança, Adolescente, Idoso, datas comemorativas, entre outros);
03 – participar das reuniões de formação indicadas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
04 – elaborar Relatórios Mensais das Atividades Desenvolvidas;
05 – ensinar técnicas e linguagens artísticas através da Fotografia, Cinema ou Artes Plásticas em Gerais (incluindo técnicas de stencil, graffiti e silk screen) e estimular as manifestações artísticas socioculturais;
06 – desenvolver, coordenar e executar projetos socioculturais desenvolvidos pela administração pública direta, indireta, entidades e organizações populares do município, de Acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
07 – atuar como facilitador no sentido de favorecer ao potencial do trabalho criador, onde o indivíduo possa utilizar e aperfeiçoar processos que desenvolvem a percepção, a imaginação, a observação e o raciocínio;
08 – proporcionar com atividades práticas a descoberta e o processo de criação como elementos que ajudem na identificação da própria emoção, na organização de pensamentos, sentimentos e sensações;
09 – planejar e desenvolver coletivamente atividades e projetos sociais na sua área de atuação profissional;
10 – executar tarefas e atividades artística e estéticas nos projetos sociais do município na sua área de atuação, dentre outras atividades correlatas;
11 – realizar trabalho em situações de agravamento físico e emocional, contribuindo nas decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe interprofissional;
12 – promover a articulação e integração junto a equipe técnica de proteção social básica e especial nos casos de usuários que necessitem de apoio e acompanhamento;
13 – realizar intervenções que desenvolvam a capacidade crítica visando o exercício do ser, conviver, fazer e conhecer;
14 – criar espaços e oportunidades para construção e socialização de conhecimentos, autonomia e protagonismo dos participantes;
15 – realizar o desenvolvimento das atividades no coletivo.

Nomenclatura: ARTE EDUCADOR DE ARTESANATO
Escolaridade: – Ensino Médio e Curso Técnico de Artesanato, comprovada a experiência de no mínimo 1 ano na área através de documento idôneo.
Descrição/atribuição:
01 – planejar, executar e avaliar as oficinas socioculturais;
02 – planejar e Desenvolver atividades com temáticas transversais (Ética e Cidadania, Saúde, Meio Ambiente, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo e Pluralidade Cultural, Criança, Adolescente, Idoso, datas comemorativas, entre outros);
03 – participar das reuniões de formação indicadas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
04 – elaborar Relatórios Mensais das Atividades Desenvolvidas;
05 – ensinar técnicas e linguagens artísticas através do Artesanato(com diversos tipos de materiais, linha, barbante, pinturas, argila, tecido entre outros) e estimular as manifestações artísticas socioculturais;
06 – desenvolver, coordenar e executar projetos socioculturais desenvolvidos pela administração pública direta, indireta, entidades e organizações populares do município, de Acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
07 – atuar como facilitador no sentido de favorecer ao potencial do trabalho criador, onde o indivíduo possa utilizar e aperfeiçoar processos que desenvolvem a percepção, a imaginação, a observação e o raciocínio;
08 – proporcionar com atividades práticas a descoberta e o processo de criação como elementos que ajudem na identificação da própria emoção, na organização de pensamentos, sentimentos e sensações;
09 – planejar e desenvolver coletivamente atividades e projetos sociais na sua área de atuação profissional;
10 – executar tarefas e atividades artística e estéticas nos projetos sociais do município na sua área de atuação, dentre outras atividades correlatas;
11 – realizar trabalho em situações de agravamento físico e emocional, contribuindo nas decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe interprofissional;
12 – promover a articulação e integração junto a equipe técnica de proteção social básica e especial nos casos de usuários que necessitem de apoio e acompanhamento;
13 – realizar intervenções que desenvolvam a capacidade crítica visando o exercício do ser, conviver, fazer e conhecer;
14 – criar espaços e oportunidades para construção e socialização de conhecimentos, autonomia e protagonismo dos participantes;
15 – realizar o desenvolvimento das atividades no coletivo.

Nomenclatura: ARTE EDUCADOR DE DANÇA
Escolaridade: Ensino Médio e Curso Técnico de Dança, comprovada a experiência de no mínimo 1 ano na área através de documento idôneo.
Descrição/atribuição:
01 – planejar, executar e avaliar as oficinas socioculturais;
02 – planejar e Desenvolver atividades com temáticas transversais (Ética e Cidadania, Saúde, Meio Ambiente, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo e Pluralidade Cultural, Criança, Adolescente, Idoso, datas comemorativas, entre outros);
03 – participar das reuniões de formação indicadas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
04 – elaborar Relatórios Mensais das Atividades Desenvolvidas;
05 – ensinar técnicas e linguagens artísticas através da dança e estimular as manifestações artísticas socioculturais;
06 – desenvolver, coordenar e executar projetos socioculturais desenvolvidos pela administração pública direta, indireta, entidades e organizações populares do município, de Acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
07 – atuar como facilitador no sentido de favorecer ao potencial do trabalho criador, onde o indivíduo possa utilizar e aperfeiçoar processos que desenvolvem a percepção, a imaginação, a observação e o raciocínio;
08 – proporcionar com atividades práticas a descoberta e o processo de criação como elementos que ajudem na identificação da própria emoção, na organização de pensamentos, sentimentos e sensações;
09 – planejar e desenvolver coletivamente atividades e projetos sociais na sua área de atuação profissional;
10 – executar tarefas e atividades artística e estéticas nos projetos sociais do município na sua área de atuação, dentre outras atividades correlatas;
11 – realizar trabalho em situações de agravamento físico e emocional, contribuindo nas decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe interprofissional;
12 – promover a articulação e integração junto a equipe técnica de proteção social básica e especial nos casos de usuários que necessitem de apoio e acompanhamento;
13 – realizar intervenções que desenvolvam a capacidade crítica visando o exercício do ser, conviver, fazer e conhecer;
14 – criar espaços e oportunidades para construção e socialização de conhecimentos, autonomia e protagonismo dos participantes;
15 – realizar o desenvolvimento das atividades no coletivo.

Nomenclatura: ARTE EDUCADOR DE MÚSICA
Escolaridade: Ensino Médio e Curso Técnico de Música, comprovada a experiência de no mínimo 1 ano na área através de documento idôneo.
Descrição/atribuição:
01 – planejar, executar e avaliar as oficinas socioculturais;
02 – planejar e Desenvolver atividades com temáticas transversais (Ética e Cidadania, Saúde, Meio Ambiente, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo e Pluralidade Cultural, Criança, Adolescente, Idoso, datas comemorativas, entre outros);
03 – participar das reuniões de formação indicadas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
04 – elaborar Relatórios Mensais das Atividades Desenvolvidas
05 – ensinar técnicas e linguagens artísticas através da música e estimular as manifestações artísticas socioculturais;
06 – desenvolver, coordenar e executar projetos socioculturais desenvolvidos pela administração pública direta, indireta, entidades e organizações populares do município, de Acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
07 – atuar como facilitador no sentido de favorecer ao potencial do trabalho criador, onde o indivíduo possa utilizar e aperfeiçoar processos que desenvolvem a percepção, a imaginação, a observação e o raciocínio;
08 – proporcionar com atividades práticas a descoberta e o processo de criação como elementos que ajudem na identificação da própria emoção, na organização de pensamentos, sentimentos e sensações;
09 – planejar e desenvolver coletivamente atividades e projetos sociais na sua área de atuação profissional;
10 – executar tarefas e atividades artística e estéticas nos projetos sociais do município na sua área de atuação, dentre outras atividades correlatas;
11 – realizar trabalho em situações de agravamento físico e emocional, contribuindo nas decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe interprofissional;
12 – promover a articulação e integração junto a equipe técnica de proteção social básica e especial nos casos de usuários que necessitem de apoio e acompanhamento;
13 – realizar intervenções que desenvolvam a capacidade crítica visando o exercício do ser, conviver, fazer e conhecer;
14 – criar espaços e oportunidades para construção e socialização de conhecimentos, autonomia e protagonismo dos participantes;
15 – realizar o desenvolvimento das atividades no coletivo.

Nomenclatura: ARTE EDUCADOR DE TEATRO
Escolaridade: Ensino Médio e Curso Técnico de Teatro, comprovada a experiência de no mínimo 1 ano na área através de documento idôneo.
Descrição/atribuição:
01 – planejar, executar e avaliar as oficinas socioculturais
02 – planejar e Desenvolver atividades com temáticas transversais (Ética e Cidadania, Saúde, Meio Ambiente, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo e Pluralidade Cultural, Criança, Adolescente, Idoso, datas comemorativas, entre outros);
03 – participar das reuniões de formação indicadas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
04 – elaborar Relatórios Mensais das Atividades Desenvolvidas
05 – ensinar técnicas e linguagens artísticas através do teatro e estimular as manifestações artísticas socioculturais;
06 – desenvolver, coordenar e executar projetos socioculturais desenvolvidos pela administração pública direta, indireta, entidades e organizações populares do município, de Acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
07 – atuar como facilitador no sentido de favorecer ao potencial do trabalho criador, onde o indivíduo possa utilizar e aperfeiçoar processos que desenvolvem a percepção, a imaginação, a observação e o raciocínio;
08 – proporcionar com atividades práticas a descoberta e o processo de criação como elementos que ajudem na identificação da própria emoção, na organização de pensamentos, sentimentos e sensações;
09 – planejar e desenvolver coletivamente atividades e projetos sociais na sua área de atuação profissional;
10 – executar tarefas e atividades artística e estéticas nos projetos sociais do município na sua área de atuação, dentre outras atividades correlatas;
11 – promover a articulação e integração junto a equipe técnica de proteção social básica e especial nos casos de usuários que necessitem de apoio e acompanhamento;
12 – realizar intervenções que desenvolvam a capacidade crítica visando o exercício do ser, conviver, fazer e conhecer;
13 – criar espaços e oportunidades para construção e socialização de conhecimentos, autonomia e protagonismo dos participantes;
14 – realizar o desenvolvimento das atividades no coletivo.

Nomenclatura: ASSISTENTE CULTURAL
Escolaridade: Curso Técnico em Artes, Gestão Cultural ou Experiência de 10 (dez) anos comprovada por meio de documento idôneo nas respectivas áreas ou em arte educação

Nomenclatura: ASSISTENTE SOCIAL (AÇÃO SOCIAL E SAÚDE)
Escolaridade: Superior em Serviço Social + CRESS

Nomenclatura: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ACD
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CROSP

Nomenclatura: AUXILIAR DE FARMÁCIA
Escolaridade: Ensino Médio Completo;

Nomenclatura: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Descrição/atribuição:
1 – organizar o fluxo dos alunos nos espaços externos da escola, considerando o perímetro escolar de 50 (cinquenta) metros à direita e à esquerda da entrada da escola, corredores, pátio e demais espaços externos às salas de aula, respeitada as normas de convivência e a educação para a paz;
2 – atender os alunos nos horários de entrada, saída, intervalo das aulas e em outros períodos em que não houver assistência do professor;
3 – colaborar na manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convivência;
4 – zelar pela saúde das crianças, por meio de cuidados, orientações e estímulos, visando à convivência harmônica com os colegas e servidor, a aquisição de hábitos saudáveis de alimentação, de higiene e demais condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento;
5 – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
6 – comunicar à direção da escola, eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;
7 – participar de programas e projetos definidos no Projeto Político Pedagógico da escola que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos educandos;
8 – auxiliar os professores na assistência diária aos alunos;
9 – participar das atividades de integração escola e comunidade;
10 – colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência escolar dos alunos;
11 – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela direção da escola, em sua área de atuação;
12 – acompanhar os alunos em atividades extracurriculares, dentre outras, em passeios, excursões e visitas;
13 – acompanhar os alunos até sua residência, quando necessário, com a anuência do diretor escolar;
14 – acompanhar os alunos até a unidade de saúde quando necessário, com a anuência do diretor escolar;
15 – promover e gerenciar a auto formação para o desenvolvimento de seu trabalho, atualizando-se em relação à legislação de ensino, à concepção pedagógica e às inovações científicas, culturais e tecnológicas.

Nomenclatura: AUXILIAR DE SERVIÇO EM SAÚDE
Escolaridade: Ensino Médio Completo

Nomenclatura: BIÓLOGO
Escolaridade: Superior Completo em Biologia+ CRBio

Nomenclatura: COORDENADOR DE ARTES CIRCENSES
Escolaridade: Superior Completo em Artes Cênicas ou Educação Física ou Experiência de 15 (quinze) anos comprovada por meio de documento idôneo
Descrição/Atribuição:
01 – desenvolver atividades de planejamento, execução e avaliação do ensino do circo nas diferentes atividades oferecidas pelo Município;
02 – planejar e organizar mostras e espetáculos promovidos pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, garantindo a aplicação dos regulamentos específicos;
03 – assessorar outras atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Cultura dentro e fora do âmbito da “Escola de circo”;
04 – planejar e gerir as aquisições dos materiais circenses necessários para as atividades desenvolvidas;
05 – zelar pela organização e integridade dos materiais circenses da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, controlando a movimentação do patrimônio;
06 – emitir relatórios regulares sobre o andamento das aulas e outras atividades promovidas pela Secretaria;
07 – desenvolver projetos de captação externa de recursos para as atividades circenses promovidas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;
08 – zelar pelos locais de trabalho circense, pelos profissionais e participantes das atividades;
09 – colaborar nas atividades propostas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, em especial aquelas relacionadas à Cultura (e ao circo);
10 – orientar e apoiar as equipes e atletas em sua participação nas Ligas, Federações e Associações das modalidades;
11 – ministrar aulas de circo nos diversos polos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
12 – tomar conhecimento e contribuir para o aprimoramento constante do Projeto Político Pedagógico da “Escola de circo” em todas as fases do seu desenvolvimento;
13 – manter atualizados os Termos de Responsabilidade Técnica referentes às atividades desenvolvidas na função;
14 – participar de Cursos de primeiros socorros e Segurança (NR35, por exemplo) sempre que necessário;
15 – manter-se atualizado, participando de Formação Continuada sempre que possível.

Nomenclatura: DENTISTA
Escolaridade: Superior em Odontologia + CRO

Nomenclatura: ENFERMEIRO
Escolaridade: Superior Completo em Enfermagem + COREN

Nomenclatura: ENGENHEIRO
Escolaridade: Superior Completo em Engenharia + CREA

Nomenclatura: FARMACÊUTICO
Escolaridade: Superior Completo em Farmácia + CRF

Nomenclatura: FISIOTERAPEUTA
Escolaridade: Superior Completo em Fisioterapia + CREFITO

Nomenclatura: FONOAUDIÓLOGO
Escolaridade: Superior Completo em Fonoaudiologia + CREFONO

Nomenclatura: MOTORISTA
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CNH “D”

Nomenclatura: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Escolaridade: Ensino Médio Completo + CHN “D”

Nomenclatura: NUTRICIONISTA
Escolaridade: Superior Completo em Nutrição + CRN

Nomenclatura: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs
Descrição/atribuição:
1 – desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade;
2 – veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado;
3 – incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
4 – proporcionar educação permanente em atividade física / práticas corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
5 – articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;
6 – contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social;
7 – identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais;
8 – capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais;
9 – supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;
10 – promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no município;
11 – articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais;
12 – promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

Nomenclatura: PSICÓLOGO
Escolaridade: Superior Completo em Psicologia + CRP

Nomenclatura: TELEFONISTA
Escolaridade: Ensino Médio Completo

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Atletismo)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Atletismo;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Basquete)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Basquete;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Dança)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Dança;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Esporte para Pessoas com Deficiência)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de atividade física para Pessoas com Deficiência, objetivando a promoção e a prevenção em saúde;
2 – elaborar um programa de atividades, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções voltadas para Pessoas com Deficiência;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Futebol de Campo)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Futebol de Campo;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Futsal)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Futsal;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Ginástica Geral)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de atividade física em diferentes manifestações ginásticas, objetivando a promoção e a prevenção em saúde;
2 – elaborar um programa de atividades, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em Ginástica Geral;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Ginástica Rítmica)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Ginástica Rítmica;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Handebol)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Handebol;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Jiu Jitsu)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área + Filiação na Federação e Confederação da modalidade + Curso de Arbitragem da modalidade + Certificado de Faixa Preta com 1º Grau emitida pela Confederação Brasileira de Jiu Jitsu.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Jiu Jitsu;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Judô)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área + Certificado de Faixa Preta e 1º DAN pela Federação/Confederação da Modalidade; Filiação na Federação/Confederação da modalidade; Curso de Técnico da Modalidade; Curso de Arbitragem da Modalidade
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Judô;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Natação)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Natação;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Tênis de Campo)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Tênis de Campo;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Tênis de Mesa)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/Atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Tênis de Mesa;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Terceira Idade)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de atividade física para a Terceira Idade, objetivando a promoção e a prevenção em saúde;
2 – elaborar um programa de atividades, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções voltadas para a Terceira Idade;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Vôlei)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Vôlei;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO DESPORTIVO (Xadrez e Damas)
Escolaridade: Nível Superior em Educação Física com formação em Bacharelado (Resolução CNE/CES 07/04) e/ou antiga Licenciatura Plena (Resolução CFE 03/87 – Licenciado/Bacharel) + registro no Sistema CONFEF/CREFs + Experiência de no mínimo 6 (seis) meses + Comprovação e/ou Atestado de extensão e/ou curso na área.
Descrição/atribuições:
1 – realizar, em parceria com a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem implantação, manutenção e funcionamento de programas de iniciação, formação, aperfeiçoamento e treinamento da modalidade;
2 – elaborar um programa de atividades da modalidade, baseando-se nas necessidades, na capacidade e nos objetivos visados;
3 – planejar, preparar, ministrar e avaliar intervenções em iniciação, formação e aperfeiçoamento de atletas de Xadrez e Damas;
4 – ministrar aulas e treinos em todos os polos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer;
5 – inscrever e conduzir as equipes e atletas nas Ligas, Federações e Associações da modalidade;
6 – estar disponível aos finais de semana para participação em competições e eventos da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, mesmo que não sejam de sua modalidade.

Nomenclatura: TÉCNICO EM BIBLIOTECA
Escolaridade: Ensino Técnico em Biblioteconomia Completo ou Experiência de 10 (dez) anos comprovada por meio de documento idôneo

TÉCNICO DE MUSEU
Escolaridade: Ensino Técnico em Museologia ou Experiência de 15 (quinze) anos comprovada por meio de documento idôneo

Art. 8º Diante da exclusão de cargos do Anexo I – Quadro de Cargos, da Lei Complementar nº 252/2016 fica incluso o Anexo VI – Quadro de Funções, com a seguinte redação:

ANEXO VI
QUADRO DE FUNÇÕES

NOMENCLATURA NOVA QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AAEE
50 30/38H
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 01 40H
COORDENADOR DA SECRETARIA ES¬COLAR 30 40H
INSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 03 36/40H
MONITOR DE NUTRIÇÃO ESCOLAR 60 40H
MONITOR DE PÁTIO ESCOLAR 60 40H
SUBCOMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 01 40H
SUBINSPETOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 06 36/40H

Art. 9º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de setembro de 2018.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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