REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEI COMPLEMENTAR N° 319/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 319/2019
(10 de Maio de 2019)

Autógrafo nº 027/2019
Projeto de Lei Complementar nº 011/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Fica concedido a partir de 1º de maio de 2019, reajuste de 4,75% (quatro vírgula setenta e cinco por cento) no vencimento ou no salário-base dos servidores do Executivo Municipal, tendo por parâmetro os valores constantes nos grupos salariais de que tratam o Anexo Único da Lei Complementar nº 251/2016, Anexo IV da Lei Complementar nº 252/2016 e o Anexo I da Lei Complementar nº 316/2019, aplicáveis ao mês de maio de 2019.

Parágrafo único. O reajuste concedido é extensivo aos aposentados e pensionistas.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de maio de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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