Altera dispositivos da Lei Complementar nº 316/2019 e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR N° 328/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 328/2019
(13 de setembro de 2019)

Autógrafo nº 055/2019
Projeto de Lei Complementar nº 019/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 316/2019 e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os artigos 8º, 10, 12, 43 e 45, da Lei Complementar nº 316/2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º No Gabinete do Prefeito trabalharão, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Prefeito, os seguintes cargos em comissão:
a) 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) cargo de Consultor Legislativo que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
c) 1 (um) cargo de Controlador Geral Interno e de Gestão, com padrão de vencimentos CCVII da tabela do Anexo I;
d) 1 (um) cargo de Assessor Executivo no Consórcio CIMBAJU, com padrão de vencimentos CCVII da tabela do Anexo I;
e) 3 (três) cargos de Assessor Especial, com padrão de vencimentos CCVII da tabela do Anexo I;
f) 2 (dois) cargos de Assessor de Gestão, com padrão de vencimentos CCI da tabela do Anexo I;
g) 5 (cinco) cargos de Assessor Executivo do Gabinete do Prefeito, com padrão de vencimentos CCIV da tabela do Anexo I;
h) 1 (um) cargo de Secretário Executivo do Conselho Gestor do Parque Municipal, com padrão de vencimentos CCVII da tabela do Anexo I;
i) 2 (dois) cargos de Assessor de Políticas Públicas, com padrão de vencimentos CCI da tabela do Anexo I;
j) 2 (dois) cargos de Diretor, com padrão de vencimentos CCVII da tabela do Anexo I;
k) 6 (seis) cargos de Supervisor de Unidade, com padrão de vencimentos CCIV da tabela do Anexo I;
l) 7 (sete) cargos de Coordenadores, com padrão de vencimentos CCIII da tabela do Anexo I;
m) 1 (um) cargo de Corregedor da Guarda Civil Municipal, com padrão de vencimentos CCIV da tabela do Anexo I;
n) 1 (um) cargo de Ouvidor-Geral do Município, com padrão de vencimentos CCVI da tabela do Anexo I;
o) 1 (um) cargo de Ouvidor Adjunto do Município, com padrão de vencimentos CCIII da tabela do Anexo I.”

“Art. 10. A estrutura interna da Secretaria de Governo é composta da seguinte forma:

I – Diretoria de Suprimentos:
a) Unidade de Supervisão de Licitação;
1. Coordenadoria da Gestão Estratégica de Contratos.
b) Unidade de Supervisão de Compras;
1. Coordenadoria de Licitação e Compras;
2. Coordenadoria do Centro Logístico.

II – Diretoria de Planejamento e Convênios:
a) Unidade de Supervisão de Planejamento;
1. Coordenadoria de Avaliação e Monitoramento da Gestão.

III – Diretoria de Gestão e Monitoramento:
a) Unidade de Supervisão de Monitoramento;
1. Coordenadoria de Monitoramento.

IV – Diretoria do Cemitério e Conservação do Paço e Parque Municipal:
a) Unidade de Supervisão de Manutenção e Conservação do Cemitério, Paço Municipal e Parque Municipal;
1. Coordenadoria de Manutenção Preventiva e Corretiva do Paço Municipal.
b) Unidade de Supervisão de Planejamento e Gestão do Parque Municipal;
1. Coordenadoria Administrativa do Parque Municipal.

VI – Escola de Governo:
a) Unidade de Supervisão da Escola de Governo.

Art. 12. Na Secretaria de Governo trabalharão, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Secretário, os seguintes cargos em comissão:
a) 1 (um) cargo de Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) cargo de Chefe do Gabinete do Secretário, com padrão de vencimentos CCIII da tabela do Anexo I;
c) 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, com padrão de vencimentos CCVIII da tabela do Anexo I;
d) 4 (quatro) cargos de Diretor, com padrão de vencimentos CCVII da tabela do Anexo I;
e) 7 (sete) cargos de Supervisor de Unidade, com padrão de vencimentos CCV da tabela do Anexo I;
f) 7 (sete) cargos de Coordenador, com padrão de vencimentos CCIII da tabela do Anexo I;
g) 4 (quatro) cargos de Assessor de Políticas Públicas, com padrão de vencimentos CCI da tabela do Anexo I;
h) 1 (um) cargo de Assessor de Acompanhamento e Procedimentos de Órgãos de Controle, com padrão de vencimentos CCII da tabela do Anexo I;
i) 1 (um) cargo de Assessor de Gestão, com padrão de vencimentos CCI da tabela do Anexo I;
j) 2 (dois) cargos de Assessor de Relações Parlamentares, com padrão de vencimentos CCII da tabela do Anexo I;
k) 1 (um) cargo de Assessor de Captação de Recursos, com padrão de vencimentos CCII da tabela do Anexo I;
l) 4 (quatro) cargos de Apoiador Institucional, com padrão de vencimentos CCV da tabela do Anexo I.

Art. 43. A estrutura interna da Secretaria da Assistência Social é composta da seguinte forma:

I – Diretoria de Proteção Social:
a) Unidade de Supervisão da Proteção Social Básica:
1. Coordenadoria de Serviços da Proteção Básica;
2. Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial.
b) Unidade de Supervisão da Proteção Social Especial:
1. Coordenadoria de Serviços de Alta Complexidade;
2. Coordenadoria de Serviços de Média Complexidade.
c) Unidade de Supervisão de Programas e Projetos:
1. Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;
2. Coordenadoria de Inclusão Produtiva e Solidária.

II – Diretoria Administrativa e Controle Financeiro:
a) Unidade de Supervisão de Controle Financeiro;
b) Unidade de Supervisão de Ações Administrativas:
1. Coordenadoria de Prestação de Contas e Convênios;
2. Coordenadoria de Controle de Suprimentos e Patrimônio;
3. Coordenadoria de Manutenção Predial e Veículos.

Art. 45. Na Secretaria da Assistência Social trabalharão, além dos servidores efetivos a serem convocados segundo a conveniência do Prefeito, os seguintes cargos em comissão:
a) 1 (um) cargo de Secretário que perceberá subsídio nos termos da legislação vigente;
b) 1 (um) cargo de Chefe do Gabinete do Secretário, com padrão de vencimentos CCIII da tabela do Anexo I;
c) 1 (um) cargo de Secretário Adjunto, com padrão de vencimentos CCVIII da tabela do Anexo I;
d) 2 (dois) cargos de Diretor, com padrão de vencimentos CCVII da tabela do Anexo I;
e) 7 (sete) cargos de Supervisor de Unidade, com padrão de vencimentos CCIV da tabela do Anexo I;
f) 11 (onze) cargos de Coordenador, com padrão de vencimentos CCIII da tabela do Anexo I;
g) 1 (um) cargo de Assessor de Acompanhamento e Procedimentos de Órgãos de Controle, com padrão de vencimentos CCII da tabela do Anexo I;
h) 2 (dois) cargos de Assessor de Relações Parlamentares, com padrão de vencimentos CCII da tabela do Anexo I;
i) 1 (um) cargo de Assessor de Gestão, com padrão de vencimentos CCI da tabela do Anexo I;
j) 5 (cinco) cargos de Assessor de Políticas Públicas, com padrão de vencimentos CCI da tabela do Anexo I.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de setembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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