Altera dispositivos da Lei Complementar nº 317/2019. LEI COMPLEMENTAR N° 337/2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 337/2019
(13 de dezembro de 2019)

Autógrafo nº 077/2019
Projeto de Lei Complementar nº 028/2019
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 317/2019.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º Esta lei altera dispositivos da Lei Complementar nº 317/2019, de 13 de março de 2019, nos seguintes moldes.

Art. 2º O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criadas 200 (duzentas) funções gratificadas, no âmbito do Poder Executivo de Franco da Rocha, a serem exercidas, exclusivamente, por servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo.”

Art. 3º O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O afastamento do servidor do exercício da função gratificada pelo prazo de 90 (noventa) dias, por motivo de licença médica, poderá acarretar a perda do respectivo acréscimo, devendo a autoridade nomeante, no caso o secretário da Pasta, manifestar-se no prazo assinalado, sobre a manutenção da função já concedida ou a necessidade da designação de outro servidor em substituição, para exercer a função em caráter transitório ou permanente.”

Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de dezembro de 2019.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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