CONCESSÃO DE AUXÍLIO LOCOMOÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO. LEI COMPLEMENTAR N° 350/2020

LEI COMPLEMENTAR nº 350/2020
(06 de abril de 2020)

AUTÓGRAFO: nº 022/2020
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: nº 009/2020
AUTOR: MESA DA CÂMARA
Dispõe sobre: “CONCESSÃO DE AUXÍLIO LOCOMOÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO”.

FAÇO SABER que o Senhor Prefeito Municipal tendo sancionado tacitamente a Lei Complementar no prazo legal, conforme o disposto nos §§ 2º e 9º, do art. 67 da Lei Orgânica do Município, eu ALEXANDER DOS SANTOS, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha – SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal de Franco da Rocha terão direito à percepção de auxílio locomoção para custear as viagens moradia-local de trabalho e local de trabalho-moradia, podendo ser utilizado tanto em transportes públicos quanto na aquisição de combustível.

§ 1º O Auxílio será extensivo aos servidores comissionados e/ou lotados no Poder Legislativo.

§ 2º O auxílio será pago juntamente com a remuneração mensal e terá o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) e não se incorporará aos vencimentos, 13º salário e férias.

§ 3º Não será permitido o recebimento do auxilio locomoção juntamente com o auxílio transporte previsto na Lei Complementar nº 251/2016.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, data supra.

ALEXANDER DOS SANTOS
Presidente

P U B L I C A D A na diretoria do Departamento Legislativo de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

THIAGO DE OLIVEIRA PRETO
Diretor Legislativo de Administração e Controle

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