Altera dispositivos da Lei Complementar nº 354/2020 e dá outras providências. LEI COMPLEMENTAR N° 355/2020

LEI COMPLEMENTAR Nº 355/2020
(22 de julho de 2020)

Autógrafo nº 051/2020
Projeto de Lei Complementar nº 018/2020
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 354/2020 e dá outras providências.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Complementar nº 354/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O Decreto Legislativo Federal nº 6, de 2020, decretou o estado de calamidade pública, de 23 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020, e a suspensão do atendimento nos estabelecimentos comerciais – Lei Municipal nº 2.870/2020 e demais alterações, bem como o distanciamento social, decretados pelo Governo do Estado de São Paulo.”

Art. 2º. Inclui-se parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 354/2020, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Diante da necessidade de serem tomadas medidas econômicas para enfrentamento da calamidade econômica causada pela Pandemia do vírus COVID-19 no Município, bem como a manutenção de empregos e atividades econômicas não essenciais, cria-se o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Franco da Rocha para auxiliar no combate a calamidade instalada.”

Art. 3º. O art. 3º da Lei Complementar nº 354/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. São condições para acessar os recursos do Fundo o beneficiário ter registro e alvará de funcionamento ativo no Município de Franco da Rocha, ter empréstimo aprovado em instituição financeira direcionado a cobertura de despesas relacionadas a capital de giro, a partir da aprovação da lei, bem como, deverá se cadastrar em sítio específico que será disponibilizado pela prefeitura.”

Art. 4º. Inclui-se parágrafo único ao art. 3º da Lei Complementar nº 354/2020, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O beneficiário, como contrapartida, deverá manter os empregos e atividades econômicas, a fim de cumprir o objeto da Lei Complementar nº 354/2020.”

Art. 5º. O art. 5º da Lei Complementar nº 354/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O fundo de Crédito Emergencial pagará as despesas de juros de empréstimos concedidos por instituições financeiras aos beneficiários definidos no art. 2º, desde que cumpridas as condições do art. 3º e de acordo com os limites do art. 4º, e que os juros do principal sejam limitados a 12% (doze por cento) ao ano.”

Art. 6º. O §1º do art. 7º, da Lei Complementar nº 354/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1º Poderá a Secretaria Municipal da Fazenda, solicitar apoio as instituições bancárias, para sanar dúvidas em relação aos contratos bancários apresentados, bem como para auxiliar na elaboração de relatórios financeiros e documentos de prestação de contas a serem apresentados ao conselho do Fundo de Crédito Emergencial do Município de Franco da Rocha, competindo a secretaria o encaminhamento aos órgãos de controle.”

Art. 7º. Fica revogado o §3º do art. 9º da Lei Complementar nº 354/2020.

Art. 8º. Fica revogado o art. 10 da Lei Complementar nº 354/2020.

Art. 9º. O art. 12 da Lei Complementar nº 354/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os recursos do Fundo de Crédito Emergencial do Município de Franco da Rocha deverão de ser obrigatoriamente depositados e movimentados em conta específica.”

Art. 10. O parágrafo único do art. 12, da Lei Complementar nº 354/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O saldo dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Crédito Emergencial deverá permanecer no mesmo fundo.”

Art. 11. Ficam revogados os artigos 13 e 14 da Lei Complementar nº 354/2020.

Art. 12. O art. 16 da Lei Complementar nº 354/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento para o exercício de 2020, para implantação do programa previsto nesta Lei, tendo por fontes as decorrentes de remanejamento da dotação 02.12.00 28.846.0032.0.106 3.1.91.13.00, fonte 01, até o montante de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).”

Art. 13. Inclui-se parágrafo único ao art. 16 da Lei Complementar nº 354/2020, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Com o término do estado de calamidade pública, o valor do saldo será revertido aos cofres da municipalidade sob o vínculo 01 – Recurso Próprio.”

Art. 14. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de julho de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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