Fixa novo prazo para renovação do pedido de isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, para os anos de 2021 e 2022. LEI COMPLEMENTAR N° 364/2021

LEI COMPLEMENTAR Nº 364/2021
(19 de maio de 2021)

Autógrafo nº 030/2021
Projeto de Lei Complementar nº 007/2021
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Fixa novo prazo para renovação do pedido de isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, para os anos de 2021 e 2022.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Fica autorizado aos aposentados e/ou pensionistas beneficiados com a isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo em 2020, a renovarem o pedido para os anos de 2021 e 2022, a partir da data de publicação desta lei e até o dia 30 de junho de 2021.

Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de maio de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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