AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI COMPLEMENTAR N° 381/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 381/2022
(13 de janeiro de 2022)

Autógrafo nº 001/2022
Projeto de Lei Complementar nº 001/2022
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DAS GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Fica criada a tabela de vencimentos, por referências e níveis, dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Franco da Rocha, nos termos do Anexo I.

Art. 2º. A progressão por níveis, concedidos por tempo de serviço público prestado exclusivamente ao município de Franco da Rocha, obedecerá ao seguinte:

I – nível I – de 0 a 5 anos de serviço público;
II – nível II – de 5 a 10 anos de serviço público;
III – nível III – de 10 a 15 anos de serviço público;
IV – nível IV – de 15 a 20 anos de serviço público;
V – nível V – de 20 a 25 anos de serviço público;
VI – Nível VI – de 25 a 30 anos de serviço público.

§1º Não será concedida a progressão ao servidor:
I – que tenha atingido o último nível da tabela correspondente à Referência em que se enquadra;
II – inativos e pensionistas.

§2º O servidor que já tenha progredido utilizando-se do tempo de serviço público exercido no Poder Legislativo Municipal de Franco da Rocha, não perderá a evolução, seja em qual momento for.

§3º O percentual de aumento de um nível para o outro, disciplinado no “caput” deste artigo, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento).

Art. 3º. Ficam criadas as gratificações de funções da Câmara Municipal de Franco da Rocha, nos termos do Anexo II.

Parágrafo único. As funções gratificadas serão identificadas em evento/rubrica em separado do vencimento, e será devida durante o exercício da função, constituindo-se base de cálculo para o Décimo Terceiro Salário e do acréscimo de um terço de férias constitucional, sem incidência de contribuições previdenciárias ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Art. 4º. Ficam criadas gratificações por participação nas Comissões Coligadas à Gestão Institucional da Câmara Municipal de Franco da Rocha, nos termos do Anexo III.

Parágrafo único. A gratificação por participação nas Comissões Coligadas à Gestão Institucional será identificada em evento/rubrica em separado do vencimento, e será devida durante o exercício da função, constituindo-se base de cálculo para o Décimo Terceiro Salário e do acréscimo de um terço de férias constitucional, sem incidência de contribuições previdenciárias ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Art. 5º. Os servidores da Câmara Municipal de Franco da Rocha poderão ser cedidos para a Prefeitura de Franco da Rocha, sendo vedado àqueles que estejam em estágio probatório, exceto quando houver compatibilidade de funções, desde que haja conveniência ao serviço público e prévia autorização da Mesa Diretora, com ou sem ônus para a Câmara Municipal de Franco da Rocha.

Art. 6º. Todo servidor público da Câmara Municipal tem direito a licença de 1 (um) dia por ano, para a realização de exames preventivos de câncer ginecológico e câncer de próstata.

Art. 7º. Os servidores públicos efetivos deverão se sujeitar ao controle de ponto, o qual será realizado sistemicamente de forma uniforme, preferencialmente por biometria.

Parágrafo único. O registro individualizado das horas trabalhadas pelo servidor formará o seu banco de horas de forma a possibilitar a compensação de carga horária excedente ou inferior à jornada de trabalho, nos termos regulamentados pela Câmara Municipal de Franco da Rocha.

Art. 8º. Os servidores públicos da Câmara Municipal fazem jus à percepção de auxílio locomoção, auxílio-alimentação e auxílio-refeição, conforme tabela constante do Anexo IV.

Parágrafo único. Os auxílios previstos no “caput” deste artigo, são extensíveis aos servidores provenientes de quaisquer outros órgãos Públicos, que estejam cedidos à Câmara Municipal de Franco da Rocha.

Art. 9º. O adicional de tempo de serviço corresponde ao aumento de 3% no salário do servidor, a ser concedido a cada biênio de efetivo exercício na Câmara Municipal, devendo ser calculado sobre o vencimento base e as vantagens pessoais.

§1º O adicional de escolaridade e biênios incorporados não podem ser usados na base de cálculo de incidência dos novos biênios.

§2º O tempo de serviço público utilizado para o cômputo dos biênios já incorporados não poderão ser utilizados para efeito de novos biênios.

Art. 10. O adicional de escolaridade, correspondente ao acréscimo patrimonial no salário do servidor, se operará da seguinte forma:

§1º O funcionário poderá ter acréscimo em sua remuneração, mediante apresentação de documentação relativa à:
I – conclusão de curso de Doutorado;
II – conclusão de curso de Mestrado;
III – conclusão de curso de Especialização, Extensão em nível de Pós-Graduação Latu Sensu e Licenciatura Plena;
IV – conclusão de curso de formação regular no Ensino Superior;
V – conclusão de curso de formação regular no Ensino Médio;
VI – conclusão de curso de Aprimoramento Profissional.

§2º O adicional de escolaridade implicará num acréscimo sobre a referência salarial do cargo na qual se encontre o servidor na seguinte proporção:
I – conclusão de curso de Doutorado – 16% (dezesseis por cento);
II – conclusão de curso de Mestrado – 14% (quatorze por cento);
III – conclusão de curso de Pós-Graduação Latu Sensu – 12% (doze por cento);
IV – conclusão de curso de formação regular no Ensino Superior – 10% (dez por cento);
V – conclusão de curso de formação regular no Ensino Médio – 5% (cinco por cento);
VI – conclusão de curso de Aprimoramento Profissional – 2% (dois por cento).

§3º O valor total a ser acrescido na remuneração do funcionário em decorrência do adicional por escolaridade não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da referência salarial do cargo na qual se encontre o servidor, acrescidas as vantagens pessoais e ainda, somente será concedida uma vez para cada um dos títulos relacionados no parágrafo primeiro deste artigo, sendo que, caso o cargo exigir como requisito para ingresso alguns dos títulos referidos, não será devido o adicional.

§4º O adicional de escolaridade será concedido uma vez para cada um dos títulos relacionados nos incisos I, II, III, IV e V do §1º deste artigo e no máximo 5 (cinco) vezes para os títulos de que trata o inciso VI.

§5º Os títulos referidos nos incisos I, II, III, IV e V, do §1º deste artigo, serão considerados desde que as instituições e os cursos sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação.

§6º O adicional não será devido ao servidor que ingressar em cargo cujo requisito de provimento coincida com o respectivo título.

§7º O adicional de escolaridade referido no inciso VI do §1º deste artigo, requer os seguintes requisitos:
a) curso relacionado com as atribuições do cargo;
b) curso com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

Art. 11. Além do vencimento e de outras vantagens previstas nesta lei complementar, poderão, ainda, ser deferidas ao servidor público da Câmara Municipal, todas as vantagens pecuniárias que não estiverem disciplinadas nesta lei complementar, porém, constem do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Franco da Rocha.

Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão por conta das dotações específicas.

Art. 13. Esta lei complementar entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de janeiro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS, POR REFERÊNCIAS E NÍVEIS, DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL

REF.
NÍVEIS
VALORES
1
I
R$ 2.163,59

II
R$ 2.379,95

III
R$ 2.617,94

IV
R$ 2.879,73

V
R$ 3.167,71

VI
R$ 3.484,48

2
I
R$ 2.200,04

II
R$ 2.420,05

III
R$ 2.662,05

IV
R$ 2.928,26

V
R$ 3.221,09

VI
R$ 3.543,19

3
I
R$ 2.509,49

II
R$ 2.760,43

III
R$ 3.036,48

IV
R$ 3.340,13

V
R$ 3.674,14

VI
R$ 4.041,56

4
I
R$ 3.467,74

II
R$ 3.814,51

III
R$ 4.195,97

IV
R$ 4.615,56

V
R$ 5.077,12

VI
R$ 5.584,83

5

I
R$ 3.843,16

II
R$ 4.227,47

III
R$ 4.650,22

IV
R$ 5.115,24

V
R$ 5.626,76

VI
R$ 6.189,44

6

I
R$ 3.884,18

II
R$ 4.272,61

III
R$ 4.699,86

IV
R$ 5.169,85

V
R$ 5.686,84

VI
R$ 6.255,52

7
I
R$ 5.094,19

II
R$ 5.603,61

III
R$ 6.163,98

IV
R$ 6.780,37

V
R$ 7.458,41

VI
R$ 8.204,25

8
I
R$ 6.486,61

II
R$ 7.135,27

III
R$ 7.848,79

IV
R$ 8.633,68

V
R$ 9.497,03

VI
R$ 10.446,75

9
I
R$ 7.209,62

II
R$ 7.930,57

III
R$ 8.723,64

IV
R$ 9.596,00

V
R$ 10.555,60

VI
R$ 11.611,16

10
I
R$ 7.352,53

II
R$ 8.087,78

III
R$ 8.896,55

IV
R$ 9.786,21

V
R$ 10.764,83

VI
R$ 11.841,31

11
I
R$ 8.648,81

II
R$ 9.513,69

III
R$ 10.465,05

IV
R$ 11.511,57

V
R$ 12.662,72

VI
R$ 13.928,99

12
I
R$ 10.663,67

II
R$ 11.730,03

III
R$ 12.903,03

IV
R$ 14.193,34

V
R$ 15.612,68

VI
R$ 17.173,94

ANEXO II

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

FUNÇÃO
NAT.
QTD.
GRATIFICAÇÃO
Controlador de Frota
FG
1
R$ 1.500,00
Tesoureiro
FG
1
R$ 2.000,00
R.T. Contábil
FG
1
R$ 1.500,00
Ouvidor Legislativo
FG
1
R$ 1.500,00
Pregoeiro
FG
1
R$ 1.500,00*

* O pagamento da gratificação por exercício da função de Pregoeiro somente será realizado nos meses em que houver a realização de pregões.

ANEXO III

GRATIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NAS COMISSÕES COLIGADAS
À GESTÃO INSTITUCIONAL

FUNÇÃO
QTD.
GRATIFICAÇÃO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregão
1
R$ 1.500,00
Membro da Comissão
Permanente de Licitação e Pregão
4
R$ 1.200,00
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
5
R$ 1.000,00*
Comissão Permanente de Gestão de Pessoal e Avaliação Probatória
5
R$ 1.000,00

* O pagamento da gratificação por participação na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar somente será realizado nos meses em que houver sindicâncias e/ou processos administrativos disciplinares.

ANEXO IV

AUXÍLIOS INDENIZATÓRIOS

AUXÍLIO
VALOR
AUXÍLIO LOCOMOÇÃO
R$ 350,00
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
R$ 875,00
AUXÍLIO REFEIÇÃO
R$ 960,00

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