A inclusão do §4º ao art. 114 da Lei Complementar nº 282, de 26 de dezembro de 2017. LEI COMPLEMENTAR N° 383/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 383/2022
(25 de fevereiro de 2022)

Autógrafo nº 003/2022
Projeto de Lei Complementar nº 003/2022
Autor: Executivo Municipal
Emenda Modificativa nº 001/2022
Autor: Vereador/Presidente Rodrigo Vinicius de Lima e demais Vereadores

Dispõe sobre: “A inclusão do §4º ao art. 114 da Lei Complementar nº 282, de 26 de dezembro de 2017.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Fica acrescido o §4º ao art. 114 da Lei Complementar nº 282, de 26 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 114. …
§1º …
§2º …
§3º …
§4º Não se aplica o disposto no parágrafo 2º quando se tratar de isenção de tributos municipais aos imóveis atingidos por enchentes e alagamentos na vigência de decreto de situação de emergência e/ou calamidade pública”.

Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de fevereiro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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