A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI COMPLEMENTAR N° 387/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 387/2022
(25 de março de 2022)

Autógrafo nº 014/2022
Projeto de Lei Complementar nº 008/2022
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono a seguinte lei complementar:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha passa a obedecer às disposições fixadas nesta lei, no que concerne à sua organização e às atribuições gerais das unidades que a compõem:
​ I – Secretarias Municipais;
​ II – Diretorias de Departamento e órgãos equiparados;
​ III – Assessorias.

​ §1º As Secretarias Municipais integram o primeiro escalão da administração direta, nos termos das competências definidas em lei, e sua estrutura interna constituída por unidades administrativas hierarquizadas em níveis de competência e de atribuições.

§2º As Diretorias de Departamento e órgãos equiparados integram o segundo escalão da administração direta e destinam-se a:
a) analisar, implantar e coordenar os trabalhos técnicos afetos à sua subárea;
b) identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas da sua subárea;
c) realizar a fiscalização da concretização das demandas administrativas, com o fito de prestar informações de controle ao titular da pasta;
d) orientar a condução dos demais servidores da consecução dos serviços.

§3º A Assessoria integra o terceiro escalão da administração direta e destinam-se a:
a) analisar, implantar e coordenar os trabalhos políticos administrativos afetos à sua subárea;
b) identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas da sua subárea;
c) realizar a fiscalização da concretização das demandas administrativas, com o fito de prestar informações de controle ao titular da pasta;
d) orientar a condução dos demais servidores da consecução dos serviços.

Art. 2º. Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha dispõe de órgãos próprios da administração direta e de entidades da administração indireta, integrados, e que devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e metas fixados pelo Governo Municipal.

Art. 3º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelo dirigente principal de cada uma das entidades da administração indireta e pelos secretários, conforme disposto nesta lei.

Art. 4º. A administração direta é composta pelas secretarias municipais e demais órgãos internos, de acordo com esta lei e sua regulamentação, todos subordinados ao Prefeito.

TÍTULO II
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 5º. A Administração Direta é composta pelos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Órgãos estratégicos:
a) Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito;
b) Unidade de assistência direta:
1. Gabinete Estratégico do Vice–Prefeito.

III – Órgãos de suporte administrativo:
a) Secretaria de Governo e Segurança Pública;
b) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
c) Secretaria de Gestão Pública;
d) Secretaria da Fazenda.

IV – Órgãos finalísticos:
a) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
b) Secretaria de Obras e Serviços;
c) Secretaria de Licenciamento e Planejamento Urbano;
d) Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;
e) Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana;
f) Secretaria da Saúde;
g) Secretaria da Educação e Cultura;
h) Secretaria de Esporte;
i) Secretaria da Assistência Social.

Parágrafo único. Os órgãos estratégicos, de suporte administrativo e os finalísticos diferem-se pelo perfil das atividades desempenhadas e em razão do quantitativo de cargos de direção, chefia e assessoramento que integram sua estrutura.

Art. 6º. A administração indireta é composta por autarquias, fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Parágrafo único. Sempre que o Secretário Municipal acumular seu cargo com a Presidência ou Diretoria de órgão da administração indireta, deverá ele optar pela remuneração de apenas um deles.

CAPÍTULO I
Das competências dos Órgãos da Administração Direta

Art. 7º. São competências de todas as Secretarias Municipais:
I – oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal;
II – garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência;
III – garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Municipal;
IV – coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
V – participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a execução do mesmo;
VI – auxiliar o Prefeito no exercício do controle interno do Município.

Art. 8º. São competências dos órgãos estratégicos, além de outras responsabilidades estabelecidas em lei ou regulamento:

I – Competências gerais:
a) elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;
b) oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;
c) garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional e internacional;
d) trabalhar pela integração da ação governamental, colaborando com os demais órgãos para a execução do plano de governo.

Seção I
Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito

I – Competências específicas da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito:
a) assessorar administrativamente o Gabinete do Prefeito no desempenho de suas atribuições;
b) coordenar a articulação político governamental da Administração Pública;
c) coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
d) coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
e) apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo;
f) recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
g) prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo;
h) dar apoio à organização e execução dos procedimentos necessários à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal, em cooperação com a Secretaria Municipal de Governo;
i) planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
j) prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
k) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
l) articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo;
m) o Sistema Integrado de Controle Interno que tem por objetivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública municipal e a verificação e avaliação dos resultados obtidos pelos administradores em geral, criado pela Lei Complementar nº 233/2014 e alterado pela Lei Complementar nº 338/2019;
n) executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC;
o) planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem-estar da população;
p) identificar e mapear as áreas de risco de desastres; fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres;
q) propor ao Prefeito a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
r) promover, em cooperação com os órgãos de controle do uso do solo, a fiscalização, o congelamento e o monitoramento permanentes das áreas desocupadas com riscos ambientais, evitando a implantação de novas ocupações; desenvolver programa de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
s) proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
t) manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção e defesa civil no Município de São Paulo;
u) estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
x) coordenar e gerenciar o serviço de atendimento ao cidadão.

II – Competências específicas da Unidade de assistência direta:
1. Gabinete Estratégico do Vice-Prefeito:
a) assessorar o Vice-Prefeito em políticas de governo visando melhorias para o município, em tarefas específicas que lhe forem atribuídas, bem como apoiá-lo em eventos internos e externos;
b) intermediar o contato do Vice-Prefeito com munícipes e segmentos da sociedade;
c) organizar a agenda e viagens do Vice-Prefeito;
d) assessorar o Vice-Prefeito quando da necessidade de substituição eventual do Prefeito, nos casos previstos em lei;
e) acompanhar a implantação e as execuções física e orçamentária dos projetos estratégicos do governo, bem como do conjunto das ações do Plano de Governo.
f) definir os programas, elaborar, atualizar sistematicamente e controlar a implantação do Plano de Governo;
g) atuar conjuntamente com a Secretaria da Fazenda e Secretaria de Governo e Segurança Pública, na elaboração, execução e monitoramento do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), a fim de garantir a articulação entre o planejamento orçamentário e o programa de governo;
h) coordenar, monitorar e acompanhar o planejamento estratégico da administração pública municipal em suas diferentes etapas de forma a promover a integração e articulação setorial ou global das secretarias municipais;
i) coordenar a implantação dos mecanismos e instâncias de participação e controle popular, prestar suporte à realização das atividades de participação popular;
j) coordenar o processo de discussão pública do ciclo orçamentário, acompanhando e monitorando a execução das ações oriundas de demandas da sociedade civil, a mobilização das lideranças do município para a participação nas ações do governo, e o acompanhamento das Secretarias e Autarquias em questões específicas relacionadas à participação social no município;
k) promover a realização de cursos, simpósios, congressos e eventos que visem o intercâmbio de informações ao aprimoramento da participação popular e dos representantes do governo nos diferentes espaços de participação;
l) subsidiar tecnicamente as diversas áreas em relação à implantação e desenvolvimento de atividades com conselhos e fóruns;
m) gerenciar os programas e projetos, setoriais e de natureza transversal, voltados para inclusão social e, para a superação dos preconceitos e das discriminações sociais de gênero, raça, etnia e geração;
n) coordenar e supervisionar a produção de indicadores socioeconômicos do Município, de indicadores e resultados para o desenvolvimento de projetos e programas dando publicidade às informações a fim de contribui com o controle social;
o) promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos Municipais;
p) elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos.

Art. 9º. São competências dos órgãos de suporte administrativo, além de outras responsabilidades estabelecidas em lei ou regulamento:

I – Competências gerais:
a) coordenar e viabilizar apoio jurídico e administrativo à execução das políticas, diretrizes e metas de governo;
b) definir políticas, normas e procedimentos para o desenvolvimento e qualificação dos recursos que viabilizam a efetividade dos processos levados a efeito pelo Poder Executivo Municipal;
c) viabilizar a execução da política municipal, negociando e fixando prioridades, normas e padrões para a eficiente atuação da governança municipal.

Seção II
Secretaria de Governo e Segurança Pública

I – Competências específicas da Secretaria de Governo e Segurança Pública:
a) elaborar, acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
b) coordenar as ações, os programas e os projetos comuns a diversas secretarias e controlar o processo de descentralização e integração administrativa;
c) prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
d) programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes às Compras e Licitações;
e) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
f) adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
g) definir, para a administração direta, políticas relativas a suprimentos e estocagem de materiais, bem como normatizar os procedimentos de controle e gestão na área de suprimentos e controlar o patrimônio da administração municipal;
h) realizar estudos e propostas para a otimização de processos, e para o aprimoramento da estrutura organizacional da administração direta, bem como, desenvolver, implementar e acompanhar normas e procedimentos com vistas a racionalizar as atividades relativas ao planejamento;
i) realizar as compras da administração direta, conforme os procedimentos legais, elaborando editais de licitação, de acordo com legislação específica, promovendo, mantendo e atualizando o cadastro de fornecedores e o registro de preços dos materiais de consumo da Prefeitura, além de definir a padronização e a especificação dos materiais de uso permanente e de consumo;
j) reunir, atender e gerir as demandas dos órgãos de controle a que a municipalidade se submete;
k) administrar o Parque Municipal e outros que porventura sejam criados;
l) a Comissão Permanente de Licitações e os Pregões, presencial e eletrônico, serão objeto de regulamentação própria, atendidos os dispositivos legais vigentes, em especial, os constitucionais, a legislação destinada a regular as compras e as licitações na administração pública, a Lei Orgânica Municipal e a presente lei;
m) prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
n) estabelecer a política de vigilância patrimonial do paço e nos próprios municipais e zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
o) colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
p) atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos;
q) administrar, coordenar e dirigir a Guarda Civil Municipal;
r) proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
s) planejar, coordenar e executar as atividades Guarda Civil Municipal no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de segurança pública e do bem-estar da população;
t) integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.

Seção III
Secretaria de Assuntos Jurídicos

I – Competências específicas da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
a) auxiliar na concretização das políticas públicas governamentais municipais;
b) zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município;
c) representar judicialmente e extrajudicialmente o Município de Franco da Rocha, por meio dos Procuradores;
d) promover a cobrança judicial, da dívida ativa, por meio dos Procuradores;
e) zelar pela lisura dos processos licitatórios, contratos e ajustes em geral da Administração Pública Municipal, orientando e assessorando as demais Secretarias, quando solicitada, por meio dos Procuradores;
f) propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurem convenientes aos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
g) organizar, numerar, divulgar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de Leis, Decretos e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;
h) acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
i) desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
j) as funções de advocacia pública previstas nesta lei serão desempenhadas exclusivamente pelos Procuradores, previamente aprovados mediante concurso público de provas e títulos, lotados na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
k) O PROCON é órgão responsável pela Defesa do Consumidor, subordinado à Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme disposto em decreto específico.

Seção IV
Secretaria de Gestão Pública

I – Competências específicas da Secretaria de Gestão Pública:
a) elaborar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à administração geral, bem como à gestão de pessoal, do patrimônio, da área de informática e administração pública municipal;
b) desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais;
c) administrar o paço municipal e gerir a área de serviços gerais, destinada à recepção, ao controle de circulação de pessoas e de materiais, à limpeza das unidades do paço e, aos serviços de copa;
d) manter cadastro geral dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, proceder periodicamente ao inventário dos bens móveis e imóveis e promover o recolhimento dos bens patrimoniais inservíveis ou em desuso e providenciar a recuperação ou alienação;
e) formular as políticas de gestão do pessoal da administração municipal, elaborar, executar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à seleção de pessoal, aos concursos públicos, à admissão, cadastro, controle de frequência e pagamento de pessoal, bem como, estabelecer e implementar políticas de desenvolvimento de pessoal, através da avaliação de desempenho, da capacitação profissional, da gestão do sistema de progressões, e da atuação na área de saúde e segurança no trabalho;
f) implementar e manter o programa municipal de dimensionamento de pessoal gerando os indicadores de necessidade de admissão e reposição de pessoal tendo em vista o planejamento estratégico institucional;
g) formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;
h) propor e administrar a política de benefícios dos servidores da administração pública municipal, gerir as relações de trabalho e coordenar as relações sindicais e o sistema de negociação coletiva;
i) coordenar o planejamento na área de informação, bem como a elaboração e o gerenciamento do plano diretor de informática da administração pública municipal;
j) gerenciar e manter as redes de comunicação de dados da Prefeitura, bem como os equipamentos que compõem o parque de informática da administração direta;
k) estabelecer planos de informatização dos sistemas administrativos e a conectividade local ou por telecomunicação entre diferentes sistemas informatizados da Prefeitura;
l) promover, elaborar e coordenar atividades relativas ao recebimento, logística, seleção, arquivamento e manuseio de documentos internos de toda a Administração Pública;
m) oferecer suporte técnico a todas as Secretarias Municipais e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, estabelecendo as diretrizes municipais, em sua área de atuação;
n) formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com todas as Secretarias, planos, programas e projetos que visem à inclusão digital de toda a população;
o) desenvolver programas de capacitação em informática para os servidores municipais;
p) zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
q) planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
r) administrar o serviço funerário municipal, inclusive, o Cemitério Municipal da Paixão, e outros que porventura sejam criados;
s) coordenar a Escola de Governo, que tem como objetivo preparar os servidores públicos municipais para uma nova forma de administrar o serviço público, abrangendo competências relacionadas a habilidades gerenciais, direitos, análise política, gestão financeira, construção de cenários, entre outras competências. A formação deve aumentar a capacidade do servidor de fazer escolhas, construir cenários e atuar de forma multidisciplinar, não deixando de lado as orientações técnicas necessárias à viabilização das escolhas;
t) exercer outras atribuições da sua área de abrangência, quando cometidas pelo Prefeito.

Seção V
Secretaria da Fazenda

I – Competências específicas da Secretaria da Fazenda:
a) formular as políticas tributárias, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos tributos municipais, executar e acompanhar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
b) coordenar as atividades relativas ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
c) coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários administrativamente do Município e subsidiar a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Município na execução judicial da dívida ativa;
d) coordenar a organização da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
e) coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
f) coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
g) atuar, conjuntamente com a Secretaria de Gestão Pública e Secretaria de Governo e Segurança Pública, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
h) coordenar a análise de dados sobre o comportamento dos estabelecimentos comerciais com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreção;
i) promover o intercâmbio com os órgãos de fiscalização sanitária, de fiscalização de atividades, de licenciamento de atividades, de fiscalização tributária, urbanismo e meio ambiente sobre a regularidade das atividades de comércio, do ambulante e de comércio eventual;
j) promover a fiscalização pertinente ao poder de polícia do Município para fins de localização e renovação de licença dos estabelecimentos industriais, comerciais, institucionais e de serviços;
k) promover, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, ação fiscalizadora no sentido de impedir o exercício de atividades sem o licenciamento outorgado pela Prefeitura;
l) organizar e manter a fiscalização sobre o comércio eventual ou ambulante;
m) fazer lavrar notificações, intimações, autos de infração e de apreensão de mercadorias e apetrechos, em cumprimento à legislação municipal e propor imposição de multas, de conformidade com a legislação pertinente;
n) zelar pelo fiel cumprimento das normas municipais aplicáveis às matérias concernentes à sua competência, assim como, das disposições atinentes ao Plano Diretor do Município, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária, ao Plano Plurianual e das diretrizes do Programa de Governo registradas na Justiça Eleitoral nos termos do art. 11, inciso IX, da Lei nº 9.504/97, através da manutenção do sistema de controle interno da administração pública municipal;
o) responder pelo Protocolo Geral.

Art. 10. São competências dos órgãos finalísticos, além de outras responsabilidades estabelecidas em lei ou decretos:

I – Competências gerais:
a) elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da Ação Governamental;
b) oferecer, na área de sua atribuição, subsídios e informações ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados;
c) garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional e internacional;
d) trabalhar pela integração da ação governamental, colaborando com os demais órgãos para a execução do plano de governo.

Seção VI
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

I – Competências da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC:
a) coordenar e executar as ações de Defesa Civil;
b) manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à Defesa Civil;
c) elaborar e implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC;
d) elaborar Plano de Ação Anual visando o atendimento das ações em tempo de normalidade, bem como, das ações emergenciais, com a garantia dos recursos no Orçamento Municipal;
e) prever recursos orçamentários próprios necessários às ações assistenciais de recuperação ou preventivas, como contrapartida às transferências de recursos da União, na forma da legislação vigente;
f) capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil;
g) propor à autoridade competente a declaração de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil;
h) executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres;
i) estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
j) identificar e mapear as áreas de risco de desastres; fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres;
k) promover, em cooperação com os órgãos de controle do uso do solo, a fiscalização, o congelamento e o monitoramento permanentes das áreas desocupadas com riscos ambientais, evitando a implantação de novas ocupações; desenvolver programa de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
l) proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção e defesa civil no Município de São Paulo;
m) estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.

II – A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil integra a Secretaria Municipal Executiva do Gabinete do Prefeito.

Seção VII
Secretaria de Obras e Serviços

I – Competências específicas da Secretaria de Obras e Serviços:
a) definir diretrizes para manutenção da cidade;
b) planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes a área de atuação desta Secretaria;
c) definir política de limpeza urbana, administrar a coleta e a destinação final de resíduos não industriais e promover, fiscalizar e supervisionar a manutenção da limpeza pública e a destinação dos resíduos;
d) supervisionar e controlar, através de inspeções periódicas, a higiene e a limpeza das feiras livres;
e) executar a limpeza e conservação de valetas, valas e bueiros de águas pluviais, bem como a canalização e drenagem de canais e galerias;
f) executar a limpeza e capinação do município;
g) exercer a fiscalização em relação à preservação e limpeza da cidade;
h) coordenar unidades operacionais necessárias à manutenção de próprios municipais, à conservação de móveis;
i) realizar o manejo arbóreo, poda e supressão;
j) realizar a manutenção de estrada vicinal;
k) realizar a manutenção de praças, passeio e boca de lobo;
l) realizar recapeamento e tapa buraco;
m) realizar a construção e manutenção de muro de contenção e gabião e realizar a construção e manutenção de parques, jardins, áreas verdes e afins;
n) fiscalizar, acompanhar e elaborar as medições de equipes e equipamentos;
o) realizar a revitalização e manutenção das Vielas e Escadões e realizar obras de pavimentação e realizar obras de drenagem;
p) administrar com o dever de cuidado e zelo o patrimônio (imobiliário e mobiliário) alocado na Secretaria Municipal sob sua responsabilidade; administrar e executar o orçamento da Secretaria Municipal e os servidores nela lotados, zelando pela responsabilidade orçamentária e financeira; executar outras tarefas correlatas à coordenação geral dos trabalhos, competências e atribuições da Secretaria Municipal respectiva;
q) realizar manutenção de galerias de águas pluviais, limpeza e desobstrução de córrego;
r) operar a usina de asfalto e realizar pequenas obras, reformas de pavimentação;
s) supervisionar, acompanhar e fiscalizar as gestões dos contratos de parceria público privado;
t) acompanhar, fiscalizar as concessionarias prestadoras de serviços ao município;
u) acompanhar e fiscalizar os postes de energia elétrica, iluminação pública, telefonia, internet e emaranhados de fios;
v) manter acervo técnico e caderno de encargos atualizados, com todos os elementos que propiciem subsídios.

Seção VIII
Secretaria de Licenciamento e Planejamento Urbano

I – Competências específicas da Secretaria de Licenciamento e Planejamento Urbano:
a) estudo de legislação urbanística para implementação junto ao município de: código de obras, lei de anistia, plano diretor e leis específicas, a fim de contextualização, atualização e equalização em relação a legislação estadual e federal;
b) mapeamento das áreas do município, para cadastro de potencialidade; cursos de águas, vegetação e topografia para monitoramento do território;
c) desenvolvimento de projetos relativos a obras públicas municipais, padronizando e normalizando tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pela municipalidade;
d) elaboração e desenvolvimento de projetos de âmbito público, diante a solicitação da gestão e/ou municipalidade;
e) elaboração e desenvolvimento de projetos para o sistema viário, diante diagnostico de adequação ou implantação atendimento das necessidades do município;
f) analisar os projetos de obras particulares, protocolados na secretaria a fim de cumprir os procedimentos administrativos com qualidade e rigor aos normativos específicos;
g) atendimento ao responsável técnico e/ou munícipe para quaisquer esclarecimentos, a fim de, tornar claro os normativos públicos e as regras municipais para solicitação de autorização de diversos âmbitos dentro da Secretaria;
h) elaborar programas e projetos de desenvolvimento do município, abrangendo as áreas de meio ambiente, desenvolvimento físico territorial e urbanístico, a partir das definições do Plano Diretor do Município;
i) administrar a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo, propor as suas diretrizes e zelar pela sua implementação, manutenção e cumprimento; participar de organismos interinstitucionais, conselhos e demais órgãos colegiados da sua área de atuação e competência;
j) manter acervo técnico como de base de projeto, com elementos que forneçam informações ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução;
k) promover a fiscalização do cumprimento das disposições do Código de Posturas e Código de Obras, bem como a lavratura de notificações, intimações, autos de infração ou autos de apreensão, quando necessário;
l) administrar e fiscalizar com o dever de cuidado e zelo o patrimônio (imobiliário e mobiliário) alocado na Secretaria Municipal sob sua responsabilidade;
m) administrar e executar o orçamento da Secretaria Municipal e os servidores nela lotados, zelando pela responsabilidade orçamentária e financeira;
n) executar outras tarefas correlatas à coordenação geral dos trabalhos, competências e atribuições da Secretaria Municipal respectiva;
o) participar de organismos interinstitucionais, conselhos e demais órgãos colegiados da sua área de atuação e competência.

Seção IX
Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária

I – Competências específicas da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária:
a) formular, coordenar e executar programas de regularização fundiária, urbanização de favelas e melhoria de unidades habitacionais;
b) estruturar e executar programas de produção e financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados;
c) propor diretrizes para reassentamentos de moradores de áreas de risco e de preservação ambiental;
d) mapear e indicar áreas para a implantação e desenvolvimento de projetos habitacionais;
e) examinar as propostas de planejamento territorial das regiões, aglomerações urbanas, microrregiões e bairros do município;
f) apoiar, em articulação com outras secretarias, a formulação e revisões do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado nos títulos relativos às áreas de habitação e de desenvolvimento urbano;
g) mapear o território para a realização de diagnóstico das condições de moradia no Município identificando seus diferentes aspectos, de forma a quantificar, no mínimo, os problemas relativos às moradias em situação de risco, loteamentos irregulares, e favelas;
h) acompanhar e coordenar ações referentes a acordo e assistência técnica financeira, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano;
i) acompanhar e coordenar diretrizes e na implementação das ações da Política Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano;
j) apoiar, em articulação com outras secretarias, a elaboração de proposições legislativas sobre matérias atinentes a habitação e desenvolvimento urbano;
k) acompanhar e coordenar na definição das diretrizes e na implementação do cadastro técnico unificado do município;
l) formular, coordenar e executar projetos de capacitação para formação de agentes comunitários em habitação e desenvolvimento urbano, objetivando à ampliação da participação social da discussão coletiva, ampliando a gestão compartilhada entre os moradores, organizações sociais e governo;
m) promover, de forma articulada, a integração das demais secretarias, com objetivo de dar efetividade às diretrizes, programas e ações do governo, nas áreas de habitação e de desenvolvimento urbano;
n) promover convênios, parcerias e contratos com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da Política Habitacional;
o) garantir a captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos e administrativos destinados a investimentos habitacionais de interesse social;
p) produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria e sistematizar e controlar o cadastro dos beneficiários da concessão de uso especial para fins de moradia e da concessão de direito real de uso.

Seção X
Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana

I – Competências específicas da Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana:
a) formular, executar e avaliar a Política Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;
b) formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com a Secretaria de Serviços municipais e com a Secretaria de Obras, planos, programas e projetos que visem o planejamento e execução de sinalização de trânsito horizontal e vertical;
c) programar e executar as atividades administrativas de regulamentação viária no Município de Franco da Rocha;
d) controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços, os projetos viários;
e) planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto nas Leis Federais e Estaduais, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
f) planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais;
g) realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu aprimoramento;
h) estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de táxi e outras atividades correlatas;
i) realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas;
j) controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga;
k) formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Defesa e Convivência Social;
l) planejar, implantar e manter o trânsito e a operação do sistema viário no Município;
m) Receber, processar e julgar recursos de autos de infração de trânsito;
n) acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;
o) realizar ações de captação de recursos, em articulação com a Secretaria de Planejamento, que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
p) acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
q) formular, coordenar, executar, controlar e supervisionar os programas de educação no trânsito;
r) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

Seção XI
Secretaria da Saúde

I – Competências específicas da Secretaria da Saúde:
a) na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Franco da Rocha, formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
b) estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde – SUS;
c) coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
d) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
e) desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;
f) promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;
g) promover a produção e difusão de pesquisas científica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
h) articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população;
i) administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
j) coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;
k) propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
l) normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
m) verificar o cumprimento das normas do SUS;
n) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito municipal;
o) exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal;
p) implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência;
q) acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
r) fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
s) desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
t) acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do Município;
u) realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
v) acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
w) desenvolver ações dirigidas ao controle e Bem Estar Animal no Município, em colaboração com organismos federais e estaduais;
x) de maneira geral, atender com prioridade e de forma sigilosa as mulheres em situação de violência doméstica ou familiar que necessitem de cuidados médicos;
y) por meio no NUPAV – Núcleo Municipal de Prevenção de Acidentes e Violência, atender as mulheres e crianças em situação de violência doméstica ou familiar.

II – O gerenciamento da prestação de serviços de saúde organizar-se-á em dois níveis:
a) Nível local: responsável pela prestação de serviços de saúde com os conselhos locais de saúde, realizada através das unidades de saúde;
b) Nível de gerenciamento do sistema e apoio técnico administrativo à prestação de serviços: realizado pelo Conselho Municipal de Saúde, Secretário da Saúde, colegiado de gestão, assessorias técnicas e órgãos de nível central.

III – A estrutura interna da Secretaria da Saúde é composta pelo Conselho Municipal de Saúde, cuja composição e atribuições será objeto de legislação específica.

Seção XII
Secretaria da Educação e Cultura

I – Competências específicas da Secretaria da Educação e Cultura:
a) formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
b) estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Franco da Rocha, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
c) formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
d) estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração socioeducativa da população, incentivando a articulação escola comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
e) gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal;
f) promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
g) planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
h) administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de ensino;
i) promover a produção e difusão de pesquisas científica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
j) estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
k) exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal;
l) acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento educacional do Município;
m) realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
n) acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
o) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
p) formular, executar, coordenar e avaliar as políticas municipais de cultura e de turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, bem como, promover o acesso aos bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
q) coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Cultura e Turismo, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
r) formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Franco da Rocha, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
s) formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
t) promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao desenvolvimento da economia cultural e do turismo do Município, visando à integração social e produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;
u) formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;
v) promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa, bem como, o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
w) definir, promover e divulgar a Agenda Cultural do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente.

II – Compõem ainda, a Secretaria da Educação e Cultura, os seguintes órgãos:
a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB;
b) Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;
c) Conselho Municipal de Educação;
d) Conselho Municipal de Cultura.

III – As composições e as atribuições dos Conselhos mencionados no inciso II desta Seção serão objeto de legislação específica.

Seção XIII
Secretaria de Esporte

I – Competências específicas da Secretaria de Esporte:
a) formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
b) formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
c) promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
d) definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
e) promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
f) promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
g) definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
h) promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
i) administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
j) exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
k) acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
l) realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
m) acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
n) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
o) cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal do Esporte, Atividade Física e Lazer (Lei Complementar nº 271, de 2017);
p) gerir o Fundo Municipal do Esporte.

II – Compõe ainda, a Secretaria de Esporte, o Conselho Municipal de Esportes;

III – A composição e as atribuições do Conselho referido no inciso II desta Seção será objeto de legislação específica.

Seção XIV
Secretaria da Assistência Social

I – Competências específicas da Secretaria da Assistência Social:
a) formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente;
b) formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e da legislação vigente;
c) estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
d) estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
e) administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;
f) promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
g) criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Socioassistencial, sobre a situação da Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica/especial), benefícios e transferência de renda;
h) acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;
i) desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;
j) criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
k) formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
l) promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;
m) realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município;
n) acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
o) desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

II – Compõem ainda, a Secretaria da Assistência Social, os seguintes órgãos:
a) Fundo Social de Solidariedade;
b) Conselhos Municipais:
1. Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
2. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
3. Conselho Tutelar;
4. Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência;
5. Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI;
6. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA.

III – A composição e as atribuições dos Conselhos referidos no inciso II desta Seção serão objeto de legislação específica.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11. Os organogramas com a estrutura de cada órgão da Prefeitura serão regulamentados por decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias.

Art. 12. Os cargos em comissão da Administração Direta ficam disciplinados conforme disposto nos Anexos I, II, III e IV desta lei.

§1º O servidor que ocupar exclusivamente cargo em comissão será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

§2º Os cargos em comissão constantes do Anexo V desta lei serão extintos em até 30 (trinta) dias, na medida em que as funções desempenhadas pelos seus ocupantes forem supridas pelos cargos em comissão ora criados, e que constam do Anexo, e pelos cargos de provimento efetivo a serem preenchidos mediante concurso público.

§3º Na ausência de um dos titulares dos órgãos das Secretarias ou inexistindo nomeação para o cargo, as atribuições que lhe são cometidas ficarão a cargo do superior hierárquico imediato, que poderá encarregar temporariamente um servidor municipal, titular de cargo efetivo ou em comissão, destas atribuições.

Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a conduzir o processo de transição para a nova estrutura, promovendo os ajustes que forem necessários, respeitando o disposto nesta lei.

Art. 14. A Secretaria de Gestão Pública providenciará a alteração das unidades organizacionais e dos padrões de lotação dos servidores.

Parágrafo único. Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a providenciar o remanejamento das dotações orçamentárias, bem como toda e qualquer alteração necessária em face da nova composição dos órgãos e competências da administração direta, que deverá ser publicado por decreto.

Art. 15. O remanejamento das unidades administrativas da Administração Pública municipal direta poderá ser definido em decreto, visando atender às necessidades e à racionalização das atividades administrativas, desde que não acarrete:
I – aumento de despesa;
II – criação ou extinção de órgãos públicos;
III – criação de cargos, funções ou empregos públicos;
IV – alteração das referências de remuneração e dos requisitos para provimento de cargos, funções ou empregos públicos.

§1º O decreto de remanejamento deverá contemplar:
I – a estrutura organizacional e as respectivas atribuições das unidades subordinadas;
II – as atribuições, a composição e a estrutura dos colegiados, quando couber;
III – a transferência entre órgãos da Administração Pública municipal direta, a renomeação e a alteração de lotação e detalhamento das competências dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

§2º A extinção de funções ou cargos públicos somente poderá ocorrer quando estiverem vagos.

Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 17. Fica expressamente revogada a Lei Complementar nº 369/2021.

Art. 18. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2022.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de março de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicada na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.
ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

PADRÃO SALARIAL

CARGO

FAIXA SALARIAL

VALOR SALÁRIO
Assessor VI
CCI
R$ 1.980,34
Assessor V
CCII

R$ 2.493,41
Assessor IV
CCIII

R$ 3.473,08
Chefe de Departamento
Assessor III
CCIV

R$ 4.571,21
Assessor II
CCV

R$ 5.178,35
Diretor de Departamento
Assessor I
CCVII

R$ 6.392,63
Assessor
Secretário Adjunto
Coordenador de Proteção e Defesa Civil
CCVIII

R$ 7.606,92

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL
Fica criado o cargo de Secretário Municipal, com as atribuições descritas nesta desta lei. Requisitos para Provimento: Livre provimento pelo Prefeito com conhecimentos pertinentes as rotinas necessárias as execuções de tarefas determinadas pela autoridade superior. Remuneração: Subsídio fixado em lei própria. Referência: Agente Político (AP) Regime Jurídico: Contrato Administrativo, de livre nomeação e exoneração.
Escolaridade exigida: Ensino Superior completo ou em curso, ou Ensino Médio com curso de capacitação na área de atuação ou experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação.
Atribuições:
I – coordenar a elaboração e a execução das políticas de sua área de competência, gerindo a Secretaria Municipal visando ao cumprimento das metas de governo;
II – prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos de sua área de competência;
III – executar as competências e atribuições previstas nesta lei, bem como aquelas que forem delegadas ou determinadas pelo Prefeito, inclusive as de representação;
IV – participar das atividades de planejamento da Administração Municipal;
V – participar de organismos interinstitucionais, conselhos e demais órgãos colegiados da sua área de atuação e competência;
VI – administrar com o dever de cuidado e zelo o patrimônio (imobiliário e mobiliário) alocado na Secretaria Municipal sob sua responsabilidade;
VII – administrar e executar o orçamento da Secretaria Municipal e os servidores nela lotados, zelando pela responsabilidade orçamentária e financeira;
VIII – executar outras tarefas correlatas à coordenação geral dos trabalhos, competências e atribuições da Secretaria Municipal respectiva.

SECRETÁRIO ADJUNTO
Agente político, com cargo de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão, que auxilia e assessora político administrativamente o secretário municipal, reunindo e sistematizando informações afetas à sua área de atuação e organizando todas as atividades inerentes ao gabinete do secretário de modo a atender às peculiaridades demandadas pelo secretário.
Escolaridade exigida: Ensino Superior completo ou em curso, ou Ensino Médio com curso de capacitação na área de atuação ou experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação.
Atribuições:
I – responder pela direção da secretaria nos períodos de tempo em que está lhe for confiada pelo chefe do Poder Executivo ou pelo titular da pasta;
II – substituir o secretário municipal durante suas ausências e seus impedimentos;
III – auxiliar e assistir o secretário no desempenho de todas as atribuições inerentes ao cargo político-administrativo;
IV – assessorar o secretário municipal na elaboração de planos, programas e projetos relacionados às ações estratégicas de governo;
V – supervisionar e, quando determinado pelo secretário, responder diretamente pelas tarefas de direção administrativa da secretaria;
VI – pesquisar e sistematizar dados, bem como prestar informações ao secretário;
VII – elaborar projetos de políticas públicas e pareceres técnicos afetos à sua área de atuação;
VIII – acompanhar as metas das políticas públicas estabelecidas pelo chefe do governo e no Plano de Governo;
IX – representar o secretário em comissões de trabalho, em reuniões e em atos públicos, podendo inclusive coordenar eventuais trabalhos, quando assim determinado pelo secretário;
X – participar de reuniões de organismos interinstitucionais de sua área de competência representando o secretário municipal;
XI – executar outras tarefas correlatas ao gerenciamento dos trabalhos da secretaria municipal ou que lhe sejam delegadas pelo prefeito ou secretário municipal.

COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Cargo de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão, que auxilia e assessora político administrativamente o secretário municipal, reunindo e sistematizando informações afetas à sua área de atuação, com o planejamento, coordenação e execução de atividades de Defesa Civil no âmbito do Município, com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e sinistros que ponham em risco a vida e o bem-estar da população.
Escolaridade exigida: Ensino Superior completo ou em curso, ou Ensino Médio com curso de capacitação na área de atuação ou experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação.
Atribuições:
a) executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC;
b) identificar e mapear as áreas de risco de desastres; fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres;
c) propor ao Prefeito a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
d) promover, em cooperação com os órgãos de controle do uso do solo, a fiscalização, o congelamento e o monitoramento permanentes das áreas desocupadas com riscos ambientais, evitando a implantação de novas ocupações; desenvolver programa de capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil;
e) proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
f) manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção e defesa civil no Município de São Paulo;
g) estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
h – participar de reuniões de organismos interinstitucionais de sua área de competência representando o secretário municipal;
i – executar outras tarefas correlatas ao gerenciamento dos trabalhos da secretaria municipal ou que lhe sejam delegadas pelo prefeito ou secretário municipal.

DIRETOR DE DEPARTAMENTO
Cargo de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão, que auxilia e assessora político administrativamente o secretário municipal e/ou secretário adjunto, liderando um departamento, implementando e desenvolvendo as atividades inerentes à área de competência específica da secretaria municipal à qual está hierarquicamente subordinado e promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas pelo departamento de modo a atender às peculiaridades demandadas pelo secretário, além de, deve agir com iniciativa; demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de negociação; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar visão crítica; demonstrar capacidade de comunicação; demonstrar capacidade de análise; administrar conflitos; demonstrar raciocínio abstrato; trabalhar em equipe; demonstrar espírito empreendedor inovador e criativo; demonstrar capacidade de decisão.
Escolaridade exigida: Ensino Superior completo ou em curso, ou Ensino Médio com curso de capacitação na área de atuação ou experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação.
Atribuições:
I – coordenar a elaboração e execução das políticas públicas de sua área de competência;
II – coordenar os trabalhos do departamento, sugerindo as medidas necessárias à racionalização, à eficiência e ao aperfeiçoamento dos serviços em sincronia com o Plano de Governo;
III – prestar assessoramento ao secretário municipal e/ou secretário adjunto em assuntos de sua área de competência;
IV – definir diretrizes e planejar, coordenar e supervisionar ações em consonância com as diretrizes governamentais, monitorando resultados e fomentando políticas públicas, visando à melhoria na prestação dos serviços públicos;
V – prover as necessidades de pessoal e de material do departamento de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e à luz das políticas públicas fixadas no Plano de Governo;
VI – zelar pelo alcance das metas previstas no Plano de Governo e pela responsabilidade orçamentário-financeira das dotações da sua unidade de gestão;
VII – executar outras tarefas correlatas ao gerenciamento dos trabalhos da secretaria municipal ou que lhe sejam delegadas pelo prefeito, secretário municipal e/ou secretário adjunto.

Chefe DE Departamento
Cargo de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão, que lidera uma coordenadoria, implementando e desenvolvendo atividades-meio ou atividades-fim necessárias à área de competência específica da secretaria ou do departamento ao qual está hierarquicamente subordinado e promovendo a integração das ações desenvolvidas pelo departamento de modo a atender às peculiaridades demandadas pelo diretor.
Escolaridade exigida: Ensino superior ou Ensino Médio + Experiência mínima de 02 anos na área de atuação.

Atribuições:
I – supervisionar e coordenar as tarefas previstas para sua unidade e seus subordinados;
II – auxiliar o diretor na elaboração e execução das políticas públicas de sua área de competência;
III – avaliar sistematicamente os resultados para subsidiar o diretor na definição de políticas públicas da gestão;
IV – auxiliar o diretor no alcance das metas previstas no Plano de Governo e na responsabilidade orçamentário-financeira;
V – manter atualizado o fluxo processual em trâmite na unidade sob sua responsabilidade para assegurar o bom andamento dos trabalhos de sua área de atuação;
VI – apresentar propostas de modernização de procedimentos administrativos, visando dar maior eficácia aos trabalhos na sua área de atuação;
VII – executar outras tarefas correlatas ao gerenciamento dos trabalhos da secretaria municipal ou que lhe sejam delegadas por seus superiores hierárquicos.

ASSESSOR
Cargo de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão, que assessora diretamente a Casa Civil e o Prefeito, por meio do secretário municipal e/ou secretário adjunto em questões de natureza político-administrativa, constitui assessoramento, vinculado a gestão estratégica que tem por objetivo auxiliar a administração com ações que corroborem com o assessoramento político, contribuindo dessa forma para potencializar as ferramentas de atuação, de acompanhamento de resultados, de avaliação, visando o aumento da eficiência e racionalidade no uso dos recursos públicos, bem como atua na articulação entre os Poderes.
Escolaridade exigida: Ensino superior ou Ensino Médio + Experiência mínima de 01 ano na área de atuação.
Atribuições:
I – participar de reuniões de organismos interinstitucionais de sua área de competência quando solicitadas pelo secretário;
II – monitorar e auxiliar no andamento dos programas e projetos das políticas públicas estratégicas do governo em sua área de competência;
III – despachar expedientes administrativos de alta prioridade vinculado aos planos, programas e projetos relacionados às ações estratégicas de governo;
IV – auxiliar o secretário e/ou secretário adjunto no gerenciamento dos trabalhos da secretaria municipal;
V – auxiliar, preparar, sistematizar dados e instruir projetos na elaboração das políticas públicas de sua área de competência;
VI – produzir subsídios sobre assuntos estratégicos;
VII – promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos estratégicos com os entes públicos e privados;
VIII – analisar cenários relacionados a assuntos estratégicos
IX – prestar suporte na relação do Poder Público com a sociedade civil e órgãos governamentais;
X – assistir direta e imediatamente o Secretário e/ou Adjunto no desempenho de suas atribuições, principalmente na elaboração de estudos e subsídios sobre comunicação estratégica.

ASSESSOR I
Cargo de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão, que assessora, o secretário municipal e/ou o secretário adjunto em questões de natureza político-administrativa, além de assistir tecnicamente o superior imediato da unidade de prestação de serviço, representando-o junto a colegiados e outros órgãos quando solicitado. Desenvolver sistemas e métodos objetivando controle e planejamento das atividades de sua área de atuação. Efetuar estudos e pesquisas a fim de elaborar e propor normas, regulamentos, manuais, procedimentos e outros visando orientar os usuários e facilitar o fluxo de trabalho. Analisar processos e documentos, elaborando informações, pareceres e outros, necessários à instrução e tramitação dos mesmos. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre sua especialização.
Escolaridade exigida: Ensino superior ou Ensino Médio + Experiência mínima de 02 anos na área de atuação.
Atribuições:
I – assessorar diretamente o secretário e/ou secretário adjunto na elaboração de políticas públicas de sua área de competência;
II – participar de reuniões de organismos interinstitucionais de sua área de competência quando solicitadas pelo secretário;
III – auxiliar o secretário municipal e/ou secretário adjunto na elaboração de planos, programas e projetos relacionados às ações estratégicas de governo;
IV – monitorar e auxiliar no andamento dos programas e projetos das políticas públicas estratégicas do governo em sua área de competência;
V – despachar expedientes administrativos de alta prioridade vinculado aos planos, programas e projetos relacionados às ações estratégicas de governo;
VI – auxiliar o secretário e/ou secretário adjunto no gerenciamento dos trabalhos da secretaria municipal;
VII – auxiliar, preparar, sistematizar dados e instruir projetos na elaboração das políticas públicas de sua área de competência;
VIII – realizar a triagem das matérias e dos documentos de cunho estritamente político-administrativo recepcionados pelo gabinete do prefeito e/ou do secretário municipal;
IX – auxiliar seus superiores hierárquicos no alcance das metas previstas no Plano de Governo;
X – participar de comissões de trabalho eventuais e permanentes, visando atender às metas do Plano de Governo.

ASSESSOR II
Cargo de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão, que assessora, o secretário municipal e/ou o secretário adjunto em questões de natureza político-administrativa, que tem por objetivo Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado. Recepcionando pessoas internas e externas. Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoal, quando solicitado. Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos, com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação. Supervisionar ações, monitorando resultados.
Escolaridade exigida: Ensino superior ou Ensino Médio + Experiência mínima de 02 anos na área de atuação.
Atribuições:
I – assessorar diretamente o secretário e/ou secretário adjunto na elaboração de políticas públicas de sua área de competência;
II – participar de reuniões de organismos interinstitucionais de sua área de competência quando solicitadas pelo secretário;
III – auxiliar o secretário municipal e/ou secretário adjunto na elaboração de planos, programas e projetos relacionados às ações estratégicas de governo;
IV – monitorar e auxiliar no andamento dos programas e projetos das políticas públicas estratégicas do governo em sua área de competência;
V – despachar expedientes administrativos de alta prioridade vinculado aos planos, programas e projetos relacionados às ações estratégicas de governo;
VI – auxiliar o secretário e/ou secretário adjunto no gerenciamento dos trabalhos da secretaria municipal;
VII – auxiliar, preparar, sistematizar dados e instruir projetos na elaboração das políticas públicas de sua área de competência;
VIII – realizar a triagem das matérias e dos documentos de cunho estritamente político-administrativo recepcionados pelo gabinete do prefeito e/ou do secretário municipal;
IX – auxiliar seus superiores hierárquicos no alcance das metas previstas no Plano de Governo;
X – participar de comissões de trabalho eventuais e permanentes, visando atender às metas do Plano de Governo.

ASSESSOR III
Cargo de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão, que assessora diretamente o Secretário municipal e/ou Secretário Adjunto em questões de natureza político-administrativa, desenvolver, organizar e assessorar a informatização das Secretarias; assessorar os Departamentos relacionados à Secretaria; executar diagnóstico periódico de todos os setores da Prefeitura e apresentar análises e revisões dos métodos e processos de trabalho, de acordo com a estrutura e o objetivo proposto pela Administração municipal; organizar, elaborar e revisar instrumentos executivos, notadamente normativos (manuais, normas, instruções, rotinas, regulamentos, regimentos internos) e complementares (organogramas fluxogramas, formulários e comunicações); assessorar e dar suporte às chefias em geral; – Outras competências afins.
Escolaridade exigida: Ensino superior ou Ensino Médio + Experiência mínima de 01 ano na área de atuação.
Atribuições:
I – participar de reuniões de organismos interinstitucionais de sua área de competência quando solicitadas pelo secretário;
II – monitorar e auxiliar no andamento dos programas e projetos das políticas públicas estratégicas do governo em sua área de competência;
III – despachar expedientes administrativos de alta prioridade vinculado aos planos, programas e projetos relacionados às ações estratégicas de governo;
IV – auxiliar o secretário e/ou secretário adjunto no gerenciamento dos trabalhos da secretaria municipal;
V – auxiliar, preparar, sistematizar dados e instruir projetos na elaboração das políticas públicas de sua área de competência;
VI – fazer a triagem das matérias e documentos de cunho estritamente político-administrativo recepcionados pelo gabinete do prefeito e/ou do secretário municipal;
VII – auxiliar seus superiores hierárquicos no alcance das metas previstas no Plano de Governo;
VIII – auxiliar as comissões de trabalho eventuais e permanentes, visando atender às metas do Plano de Governo;
IX – prestar suporte na relação do Poder Público com a sociedade civil e órgãos governamentais;
X – auxiliar nas representações e outras tarefas correlatas atribuídas pelos seus superiores hierárquicos.

ASSESSOR IV
Cargo de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão, que assessora seus superiores hierárquicos em questões de natureza político-administrativa, prestando assessoria política estratégica, interna e externamente à secretaria, em relação às metas definidas no Plano de Governo e Contribui com o desenvolvimento das atividades no âmbito do poder executivo; auxiliar a atividade do superior em suas esferas de atuação; sugerir medidas para melhoria da execução das atividades administrativas e políticas; prestar assessoria na administração da Secretaria e realizar outras atividades correlatas.
Escolaridade exigida: Ensino Médio.
Atribuições:
I – pesquisar, sistematizar dados e instruir projetos na elaboração das políticas públicas de sua área de competência;
II – auxiliar na triagem das matérias e dos documentos de cunho estritamente político-administrativo recepcionados pelo gabinete do prefeito e/ou do secretário municipal;
III – auxiliar seus superiores hierárquicos no alcance das metas previstas no Plano de Governo;
IV – prestar auxílio na relação do Poder Público com a sociedade civil e órgãos governamentais;
V – prestar auxílio às comissões de trabalho eventuais e permanentes, visando atender às metas do Plano de Governo;
VI – realizar outras tarefas correlatas atribuídas pelos seus superiores hierárquicos;
VII – auxiliar, no que couber, os assessores superiores no exercício de sua função.

ASSESSOR V
Cargo de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão, que assessora seus superiores hierárquicos em questões de natureza político-administrativa, prestando assessoria política estratégica, interna e externamente à secretaria, em relação às metas definidas no Plano de Governo bem como realizar o acompanhamento e assessoramento das atividades do Gestor, dando suporte à elaboração de ações institucionais por meio de monitoramento, pesquisa e análise de assuntos de interesse da organização no governo e demais públicos estratégicos. Assessorar o Secretário no mapeamento de temas de interesse para inserção institucional e na formulação de análises que contribuam para a atuação e eficiência da gestão
Escolaridade exigida: Ensino Médio
Atribuições:
I – auxiliar na triagem das matérias e dos documentos de cunho estritamente político-administrativo recepcionados pelo gabinete do prefeito e/ou do secretário municipal;
II – auxiliar seus superiores hierárquicos no alcance das metas previstas no Plano de Governo;
III – prestar auxílio na relação do Poder Público com a sociedade civil e órgãos governamentais;
IV – prestar auxílio às comissões de trabalho eventuais e permanentes, visando atender às metas do Plano de Governo;
V – realizar outras tarefas correlatas atribuídas pelos seus superiores hierárquicos.

ASSESSOR VI
Cargo de livre nomeação e exoneração, de provimento em comissão, que assessora seus superiores hierárquicos em questões de natureza político-administrativa, prestando assessoria política estratégica, interna e externamente à secretaria, em relação às metas definidas no Plano de Governo e Prestar assistência às autoridades superiores no estabelecimento de contatos com organismos da sociedade civil, assim como prestar assessoramento às autoridades superiores na estrutura de suas atividades.
Escolaridade exigida: Ensino Médio
Atribuições:
I – auxiliar seus superiores hierárquicos no alcance das metas previstas no Plano de Governo;
II – prestar auxílio na relação do Poder Público com a sociedade civil e órgãos governamentais;
III – prestar auxílio às comissões de trabalho eventuais e permanentes, visando atender às
metas do Plano de Governo;
IV – realizar outras tarefas correlatas atribuídas pelos seus superiores hierárquicos.
ANEXO III

Quadro de cargos em comissão

CARGO
QUANTIDADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
13
SECRETÁRIO ADJUNTO
16
COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
39
Chefe DE Departamento
40
ASSESSOR
1
ASSESSOR I
9
ASSESSOR II
10
ASSESSOR III
22
ASSESSOR IV
78
ASSESSOR V
55
ASSESSOR VI
34
TOTAL
318

ANEXO IV

Quadros de cargos em comissão por Secretaria

SECRETARIA / ÓRGÃO
CARGO
QUANTIDADE
Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito

DIRETOR DE Departamento
1

Chefe DE Departamento
3

ASSESSOR
1

ASSESSOR I
5

ASSESSOR II
3

ASSESSOR III
10

ASSESSOR IV
7

ASSESSOR V
3

ASSESSOR VI
2

COORDENADOR DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1

SECRETARIO ADJUNTO
1

SECRETÁRIO
1
Secretaria de Governo e Segurança Pública
DIRETOR DE Departamento
5

Chefe DE Departamento
3

ASSESSOR
0

ASSESSOR I
1

ASSESSOR II
2

ASSESSOR III
2

ASSESSOR IV
8

ASSESSOR V
9

ASSESSOR VI
4

SECRETARIO ADJUNTO
2

SECRETÁRIO
1

Secretaria de Assuntos
Jurídicos

DIRETOR DE Departamento
2

Chefe DE Departamento
1

ASSESSOR
0

ASSESSOR I
0

ASSESSOR II
0

ASSESSOR III
0

ASSESSOR IV
2

ASSESSOR V
2

ASSESSOR VI
2

SECRETARIO ADJUNTO
1

SECRETÁRIO
1
Secretaria de Gestão Pública
DIRETOR DE Departamento
4

Chefe DE Departamento
2

ASSESSOR
0

ASSESSOR I
0

ASSESSOR II
1

ASSESSOR III
1

ASSESSOR IV
3

ASSESSOR V
2

ASSESSOR VI
3

SECRETÁRIO ADJUNTO
1

SECRETÁRIO
1

Secretaria da Fazenda

DIRETOR DE Departamento
5

Chefe DE Departamento
3

ASSESSOR
0

ASSESSOR I
0

ASSESSOR II
0

ASSESSOR III
2

ASSESSOR IV
5

ASSESSOR V
4

ASSESSOR VI
4

SECRETÁRIO ADJUNTO
2

SECRETÁRIO
1
Secretaria de Obras e Serviços
DIRETOR DE Departamento
2

Chefe DE Departamento
4

ASSESSOR
0

ASSESSOR I
1

ASSESSOR II
1

ASSESSOR III
2

ASSESSOR IV
5

ASSESSOR V
5

ASSESSOR VI
1

SECRETÁRIO ADJUNTO
1

SECRETÁRIO
1

Secretaria de Licenciamento e
Planejamento Urbano
DIRETOR DE Departamento
3

Chefe DE Departamento
5

ASSESSOR
0

ASSESSOR I
0

ASSESSOR II
0

ASSESSOR III
1

ASSESSOR IV
9

ASSESSOR V
3

ASSESSOR VI
2

SECRETÁRIO ADJUNTO
1

SECRETÁRIO
1
Secretaria de Habitação e
Regularização Fundiária
DIRETOR DE Departamento
2

Chefe DE Departamento
3

ASSESSOR
0

ASSESSOR I
1

ASSESSOR II
0

ASSESSOR III
0

ASSESSOR IV
4

ASSESSOR V
3

ASSESSOR VI
1

SECRETÁRIO ADJUNTO
1

SECRETÁRIO
1

Secretaria de Transporte,
Trânsito e Mobilidade Urbana
DIRETOR DE Departamento
1

Chefe DE Departamento
2

ASSESSOR
0

ASSESSOR I
0

ASSESSOR II
0

ASSESSOR III
0

ASSESSOR IV
4

ASSESSOR V
3

ASSESSOR VI
1

SECRETÁRIO ADJUNTO
1

SECRETÁRIO
1
Secretaria da Saúde
DIRETOR DE Departamento
5

Chefe DE Departamento
5

ASSESSOR
0

ASSESSOR I
1

ASSESSOR II
1

ASSESSOR III
0

ASSESSOR IV
10

ASSESSOR V
13

ASSESSOR VI
6

SECRETÁRIO ADJUNTO
1

SECRETÁRIO
1

Secretaria da Educação e
Cultura
DIRETOR DE Departamento
4

Chefe DE Departamento
5

ASSESSOR
0

ASSESSOR I
0

ASSESSOR II
1

ASSESSOR III
2

ASSESSOR IV
5

ASSESSOR V
2

ASSESSOR VI
1

SECRETÁRIO ADJUNTO
2

SECRETÁRIO
1
Secretaria de Esporte
DIRETOR DE Departamento
1

Chefe DE Departamento
1

ASSESSOR
0

ASSESSOR I
0

ASSESSOR II
0

ASSESSOR III
1

ASSESSOR IV
3

ASSESSOR V
2

ASSESSOR VI
2

SECRETÁRIO ADJUNTO
1

SECRETÁRIO
1

Secretaria da Assistência Social
DIRETOR DE Departamento
4

Chefe DE Departamento
3

ASSESSOR
0

ASSESSOR I
0

ASSESSOR II
1

ASSESSOR III
1

ASSESSOR IV
13

ASSESSOR V
4

ASSESSOR VI
5

SECRETÁRIO ADJUNTO
1

SECRETÁRIO
1

ANEXO V

Quadro de cargos em comissão a serem extintos
(Lei Complementar nº 369/2021)

CARGO
QUANTIDADE
Secretário
10
Secretário Adjunto
13
Chefe de Gabinete
1
Chefe de Gabinete Adjunto
1
Assessor de Políticas Estratégicas
1
Diretor de Departamento
32
Chefe de Departamento
37
Assessor I
6
Assessor II
10
Assessor III
22
Assessor IV
72
Assessor V
50
Assessor de Políticas Públicas
31
TOTAL
286

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