FUSÃO E APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTES. DECRETO N° 35/1997

DECRETO N° 035/97
( 01 de abril de 1997 )
Dispõe sobre: FUSÃO E APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTES.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franço da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica aprovada a fusão e desdobro dos lotes 01 e 02, localizados entre as Ruas Pitágoras e Gonçalves Ledo, do loteamento denominado “Vila Rodrigues”, no Município de Franco da Rocha, constando pertencer ao Sr. João Pereira, conforme Processo protocolado sob o n° 1637/97.
Artigo 2o – A fusão de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Área de 1.100,00m2 – Mede 22,00m de frente para a Rua Gonçalves Ledo, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 50,00m, confrontando com o lote 03, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 50,00m, confrontando com a Rua Pitágoras e nos fundos mede 22,00m, confrontando com parte do lote 06, existindo no referido imóvel 07 construções, encerrando a área de 1.100,00m2.
Artigo 3o – O desdobro, resultante a partir da fusão efetivada, dos lotes e 02, localizados entre as Ruas Pitágoras e Gonçalves Ledo, de propriedade do Sr. João Pereira, passa a ter as seguintes características:
Lote A-l – Área de 257,40m2 – Mede 10,20m de frente para a Rua Pitágoras, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 22,00m, confrontando com o lote A-2, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 22,00m, confrontando com parte do lote 06, e nos fundos mede 11,70m, confrontando com parte do lote 02, encerrando a área acima mencionada, existindo no referido imóvel uma residência.

Lote A-2 – Área de 209,00m2 – Mede 10,70m de frente para a Rua Pitágoras, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 22,00m, confrontando com o lote A-3, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 22,00m, confrontando com o lote A-l, e nos fundos mede 9,50m, confrontando com parte do lote , encerrando a área acima mencionada, existindo no referido imóvel uma residência.
Lote A-3 – Área de 193,50m2 – Mede 9,10m de frente para a Rua Pitágoras, do lado direito de quem da mencionada rua olha para o imóvel mede 22,00m, confrontando com o lote A-4, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 22,00m, confrontando com o lote A-2, e nos fundos mede 8,80m, confrontando com parte do lote 02, encerrando a área acima mencionada, existindo no referido imóvel uma residência.
Lote A-4 – Área de 440,00m2 – Mede 20,00m de frente para a Rua Pitágoras, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 22,00m, confrontando com a Rua Gonçalves Ledo, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 22,OOm, confrontando com o lote A-3, e nos fundos mede 20,00m, confrontando com parte do lote 03, encerrando a área acima mencionada, existindo no referido imóvel uma residência.
Artigo 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de abril de 1997.

JOSÉ ROBERTO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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