DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA. DECRETO N° 47/1997

DECRETO N° 047/97
( 22 de abril de 1997 )
Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do artigo 75 inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/90, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1.956,
DECRETA
Artigo 1o – Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada, por via amigável ou judicial, a área de terras descrita abaixo, localizada no “Bairro dos Valos”, que consta pertencer ao espólio de João de Túlio, cujas confrontações e características estão assim descritas:
De uma área de terras localizada do lado esquerdo da Estrada da Vargem Grande, sentido de quem de Franco da Rocha, dirigi-se a Mairiporã, onde encontra-se a Capela dos Valos, que assim se descreve: Inicia-se no ponto A, localizado junto a divisa da propriedade de Marcio Antônio Loureiro, dai segue em linha reta com distância de 22,50m, dai segue em curva com distância de 19,60m, dai segue em linha reta com distância de 41,00m, confrontando nos três alinhamentos com a Estrada da Vargem Grande, dai deflete a direita e segue com distância de 14,00m, até encontrar o ponto C, dai deflete a esquerda e segue com distância de 10,00m, até encontrar o ponto D, dai deflete a esquerda e segue com distância de 102,00m, confrontando com a propriedadede de quem de direito, até encontrar o ponto F, dai deflete a direita e segue com distância de 11,50m, confrontando com a propriedade de quem de direito, até encontrar o ponto G, dai deflete a direita e segue com distância de 19,00m, até encontrar o ponto H, confrontando com a proprieda de Marcio Antônio Loureiro, dai deflete a direita e segue com distância de 108,00m, confrontam “com a propriedade de Marcio Antônio Loureiro, até encontrar o ponto I, dai deflete levemente a direita e segue com distância de 51,00m, confrontando com a propriedade de Marcio Antônio Loureiro, até encontrar o ponto A, onde teve início esta descrição, encerrando o perímetro acima mencionado.
Artigo 2o – A área a ser desapropriada, descrita no artigo anterior, será destinada à construção de um Mini posto de saúde e uma escola.
Artigo 3o – Fica o Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de urgência, nos processos judiciais para efeito de imediata imissão de posse, com base na Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.
Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de abril de 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROBERTO SEIXAS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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