ANULAÇÃO PARCIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL. DECRETO N° 68/1997

DECRETO N° 068/97
(10 de junho de 1997)
Dispõe sobre:ANULAÇÃO PARCIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação orçamentária, conforme autoriza a Lei n° 043/97 :
0101.01070212.010 – 3.1.3.2.01.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS………………….R$ 150.000,00
Artigo 2o – Com a anulação constante do artigo 1o, fica suplementada a seguinte dotação orçamentária do Legislativo:
0101.01070111 .010 – 4.1.1.0.01.00
OBRAS E INSTALAÇÕES………………………………………………………….R$ 150.000,00
Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de junho de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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