APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 83/1997

DECRETO N° 083/97
( 06 de agosto de 1997 )
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município
de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica aprovado a desdobro do lote 06
da quadra “C”, localizado na Rua Braz Cubas, do loteamento denominado “Vila Santista”, no Município de Franco da Rocha, com área de 654,00m2, constando pertencer ao espólio de Joaquim José dos Santos, conforme Processo protocolado sob o n° 3744/96.
Artigo 2o – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Lote 06/A da quadra “C” – Um terreno com área
de 281,00m2, medindo 10,00m de frente para a Rua Braz Cubas; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 27,20m, confinando com o lote 05/B; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 29,00m, confinando com o lote 06/B; e, nos fundos, mede 10,00m, confinando com o lote 25-A, imóvel esse localizado do lado direito da Rua Braz Cubas, contando-se de quem vem da rua Fazenda Belém, por uma distância de 164,OOm. Existe no referido imóvel uma construção residencial sem numeração.
Lote 06/B da quadra “C” – Um terreno com área
de 373,00m2, medindo 10,OOm em curva, de frente para a Rua Braz
Cubas; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede
29,OOm, confinando com o lote 06/A; do lado esquerdo, no mesmo
sentido mede 33,OOm, confinando com o lote 24; e, nos fundos, mede 10,OOm, confinando com o lote 25-B, imóvel esse localizado do lado direito da Rua Braz Cubas, contando-se de quem vem da rua Fazenda Belém, por uma distância de 174,OOm.

Artigo 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha,06 de agosto de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prereito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada o local de costume.
RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado

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