ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 104/1997
DECRETO N° 104/97
( 24 de setembro de 1997 )
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município
de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica aberto, junto à Diretoria de
Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias, conforme autoriza a Lei n° 882, de 23- de dezembro de 1996.
Diretoria de Comunicação e Ação Social
06.10.00 – 3.1.3.2.00 – 15.81.021.2.002 R$ 10.000,00
Diretoria de Saúde
07.10.00 – 4.1.2.0.00 – 13.75.428.1.001 R$ 5.000,00
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana
09.10.00 – 3.1.3.2.00 – 10.58.021.2.006 R$ 30.000,00
Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
05.11.00 – 3.1.2.0.00 – 08.41.185.2.007 R$ 30.000,00
Total Geral: R$ 75.000,00
Artigo 2o – As despesas, decorrentes da
execução do presente Decreto, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Diretoria de Comunicação e Ação Social
06.10.00 – 3.1.2.0.00 – 15.81.487.2.003 R$ 10.000,00
Diretoria de Saúde
07.10.00 – 4.1.1.0.00 – 13.75.428.1.013 R$ 6.300,00
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana
09.10.00 – 3.1.3.2.00 – 10.60.325.2.006 R$ 28.700,00
Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
05.10.00 – 3.1.2.0.00 – 08.42.427.2.008 R$ 30.000,00
Total Geral: R$ 75.000,00
Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Municipio de Franco da Rocha, 24 de setembro de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Municipio de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos – Designado
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