ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 124/1997

DECRETO N° 124/97
(21 de novembro de 1997)
Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Municipio
de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica aberto, junto à Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 182.400,00 (cento e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias, conforme autoriza a Lei n° 882, de 23 de dezembro de 1996.
Diretoria de Administração e Negócios Juridicos
03.10.00 – 3.1.3.2.00 – 03.07.021.2.002 ….R$ 129.700,00
Diretoria de Finanças
04.11.00 – 3.1.9.1.00 – 03.07.021.2.011………………………………………………..R$ 8.000,00
Diretoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
05.11.00 – 3.1.3.2.00 – 08.41.190.2.007………………………………………………..R$ 35.000,00
05.11.00 – 3.1.3.2.00 – 08.42.187.2.007………………………………………………..R$ 1.500,00
05.11.00 – 4.1.2.0.00 – 08.41.190.1.001………………………………………………..R$ 1.200,00
05.11.00 – 4.1.2.0.00 – 08.42.187.1.001………………………………………………..R$ 7.000,00
Total Geral:………………………………………………..R$ 182.400,00
Artigo 2o – As despesas decorrentesda execução do presente Decreto, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Câmara Municipal
01.10.00 – 3.1.1.1.00 – 01.01.001.2.001………………………………………………..R$ 24.400,00
01.10.00 – 3.1.1.1.00 – 01.07.021.2.001………………………………………………..R$ 13.000,00
01.10.00 – 3.1.1.3.00 – 01.07.021.2.001………………………………………………..R$ 10.000,00
01.10.00 – 3.1.2.0.00 – 01.07.021.2.001………………………………………………..R$ 5.000,00
01.10.00 – 3.1.3.1.00 – 01.07.021.2.001………………………………………………..R$ 20.000,00
01.10.00 – 3.1.9.2.00 – 01.07.021.2.001………………………………………………..R$ 17.000,00
01.10.00 – 3.2.5.1.00 – 01.82.495.2.016………………………………………………..R$ 30.000,00
01.10.00 – 4.1.1.0.00 – 01.07.025.1.015………………………………………………..R$ 15.000,00
Gabinete do Prefeito
02.10.00 – 3.1.2.0.00 – 03.07.020.2.002………………………………………………..R$ 4.000,00
Diretoria de Administração e Negócios Juridicos
03.10.00 – 4.1.2.0.00 – 03.07.021.1.001…………………………………………R$ 6.000,00
Diretoria de Educação
05.11.00 – 3.2.3.1.00 – 08.49.252.2.013………………………………………………..R$ 8.000,00
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana
09.10.00 – 3.1.2.0.00 – 10.58.021.2.006………………………………………………..R$ 30.000,00
Total Geral…………………………………………………R$ 182.400,00

Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Municipio de Franco da Rocha, 21 de novembro de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da
Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no
local de costume.
RlCARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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