FUSÃO DE LOTES. DECRETO N° 133/1997

DECRETO N° 133/97
(11 de dezembro de 1997 )

Dispõe sobre: FUSÃO DE LOTES.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica aprovada a fusão dos lotes 10 a 13 da quadra 02,
localizados às Ruas Ernest Steinkopff, Eng° João Batista Garcez e Gal. Vicente de Paula Dalle Coutinho, do loteamento denominado “Jardim Vera Cruz”, no Municipio de Franco da Rocha, constando pertencer ao Depósito de Materiais para Construção Francorochense, conforme Processo protocolado sob o n° 6787/97.
Artigo 2o – A fusão, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Lotes 10 a 13 – Quadra 02 – Mede 36,20m de frente para a Rua
Ernest Steinkopff; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 50,00m, confrontando com os lotes 09 e 14; do lado esquerdo no mesmo sentido mede ll,38m em curva na confluência das ruas Ernest Steinkopff, mais 52,95m em linha reta confrontando com a Rua Ernest Steinkopff, e nos fundos mede 1,40m, confrontando com a Rua Gal. Vicente de Paula Dalle Coutinho, mais 4,3Om em curva na confluência da referida rua com a Rua Eng° João Batista Garcez, encerrando a área de 1.245,00m2.
Artigo 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de dezembro de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração E Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de bostume.
RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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