PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. DECRETO N° 134/1997

DECRETO N° 134/97
(16 de dezembro de 1997 )
Dispõe sobre: PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1° – Ficam considerados Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, os dias 26 de dezembro de 1997 e 02 de janeiro de 1998.
Parágrafo Único – Os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, ambulância, atendimento médico de urgência, terão seu desenvolvimento normal, nos dias citados no “caput” deste artigo.
Artigo 2o – Em virtude de fechamento de balanço anual, o expediente da Prefeitura, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1.997, será das 8,00 às 12,00 horas.
Artigo 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4o – Revogam-se as disposições em ontrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de dezembro de 1997.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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