PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS. DECRETO N° 18/1998

DECRETO Nº 018/98
( 18 de fevereiro de 1998 )

Dispõe sobre: PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 1998, segunda e terça-feira de carnaval, respectivamente, e no dia 25, quarta-feira, até às 12:00 horas.

§ 1º – Os serviços de limpeza pública, coleta de lixo, ambulância e atendimento médico de urgência, terão seu desenvolvimento normal, nos dias citados no “caput” deste artigo.

§ 2º – Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os funcionários e servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de fevereiro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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