PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. DECRETO N° 20/1998

DECRETO Nº 020/98
( 02 de março de 1998 )

Dispõe sobre: PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o atraso na confecção dos carnês, e, por conseqüência, na sua entrega aos contribuintes,

DECRETA

Artigo 1º – Fica prorrogado até o dia 10 do mês fluente o pagamento da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como da primeira parcela correspondente ao mês de fevereiro de 1998.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de março de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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