FUSÃO DE LOTES. DECRETO N° 26/1998

DECRETO Nº 026/98
( 23 de março de 1998 )

Dispõe sobre: FUSÃO DE LOTES.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Artigo 1º – Fica aprovada a fusão dos lotes 11, 12, 19 e 20 da quadra “01”, localizados à Avenida dos Expedicionários e Rua Ernest Steinkopff, do loteamento denominado “Jardim Vera Cruz”, no Município de Franco da Rocha, constando pertencer a CEM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., conforme Processo protocolado sob o nº 7570/97.

Artigo 2º – A fusão, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

“Um terreno com frente para a Avenida dos Expedicionários, lote 11 da quadra 01 do Jardim Vera Cruz, no Município e Comarca de Franco da Rocha, neste Estado, com área de 1.000,00m2, medindo 20,00m de frente para a Avenida dos Expedicionários; 20,00m na face dos fundos, no alinhamento da Rua Ernest Steinkopff; 50,00m da frente aos fundos no lado direito (de quem da Avenida olha para o imóvel), fazendo divisa com os lotes 10 e 21, respectivamente, da mesma quadra e 50,00m da frente aos fundos no lado esquerdo, fazendo divisa com os lotes 13 e 18 respectivamente, da mesma quadra, imóvel este resultante da fusão dos lotes nºs. 11, 12, 19 e 20 da quadra 01 do loteamento Jardim Vera Cruz”.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de março de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

RICARDO MARTINS
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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