FUSÃO E APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTES. DECRETO N° 75/1998

DECRETO Nº 075/98
( 21 de agosto de 1998 )

Dispõe sobre: FUSÃO E APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTES.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovada a fusão e desdobro dos lotes 8 e 9, localizados na Rua Argentina esquina Av. Egito, Vila Bela, Distrito e Município de Franco da Rocha, de propriedade de Salvador Garcia Neto, conforme Processo protocolado sob o nº 1773/98.

Artigo 2º – A fusão de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 8 e 9 – Com área de 970,00 m2, medindo 50,00m de frente para a Avenida Projetada D, atual Avenida Egito; mais 6,00m de frente para a Rua Projetada N, atual Rua Argentina; na esquina da Avenida Egito com a Rua Argentina, em curva, mede mais 6,00m; do lado direito de quem da Rua Argentina olha o imóvel, mede 43,00m confinando com o lote 07; e nos fundos, no mesmo sentido mede 20,00m confinando em 10m com o lote 01 e nos outros 10m com o lote 02. Lotes estes todos da mesma Gleba 20-A, nesta cidade. Neste lote permanecerá uma casa com 37,00m2, sendo que 15,00m2 será demolida.

Artigo 3º – O desdobro, resultante a partir da fusão efetivada, dos lotes 8 e 9, localizados na Rua Argentina esquina Av. Egito, de propriedade de Salvador Garcia Neto, apresenta as seguintes características:

Lote A – Área de 260,00 m2 – Medindo, 11,66m de frente para a Rua Argentina; do lado direito de quem da Rua Argentina olha o lote, mede 23,00m confinando com o lote07; do lado esquerdo no mesmo sentido, mede 29,00m confinando com lote B, e nos fundos mede 10,00m confinando com lote C. Lotes estes todos da mesma Gleba 20-A, Vila Bela, nesta cidade.
Lote B – Área de 310,00 m2 – Medindo, 30,00m de frente para a Avenida Egito; mais 5,34m de frente para a Rua Argentina; na esquina da Avenida Egito com a Rua Argentina, em curva, mede 6,00m; do lado direito de quem da Rua Argentina olha o lote, mede 29,00m confinando com o lote A; e nos fundos, no mesmo sentido, mede 10,00m confinando com o lote C. Lotes estes todos da mesma Gleba 20-A, Vila Bela, nesta cidade. Neste lote existe uma casa com 37,00m2.

Lote C – Área de 200,00 m2 – Medindo, 10,00m de frente para a Avenida Egito; do lado direito de quem da Avenida Egito olha mede 20,00m confinando, em 10,00m com o lote B, e os outros 10,00m com o lote A; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 20,00m confinando com o lote D; e nos fundos mede 10,00m confinando com o lote 07. Lotes estes todos da mesma Gleba 20-A, Vila Bela, nesta cidade.

Lote D – Área de 200,00 m2 – Medindo, 10,00m de frente para a Avenida Egito; do lado direito de quem da Avenida Egito olha mede 20,00m confinando com o lote C; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 20,00m confinando, em 10,00m com o lote 01 e nos outros 10,00m com o lote 02, e nos fundos mede 10,00m confinando com o lote 07. Lotes estes todos da mesma Gleba 20-A, Vila Bela, nesta cidade.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de agosto de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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