REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO DE CARÁTER SOCIAL DECRETO N° 78/1998

DECRETO Nº 078/98
( 28 de agosto de 1998 )

Dispõe sobre: “REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO DE CARÁTER SOCIAL”.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
Considerando que a Prefeitura do Município de Franco da Rocha – gestão 1997/2000 – tem procurado, de forma veemente, junto aos empreendedores na área de loteamentos urbanos, o fiel cumprimento da legislação pertinente, visando a proporcionar condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana;
Considerando o constante do processo nº 1506, de 07/04/98, que versa sobre a regularização do loteamento denominado “Vila dos Comerciários”,
Considerando a existência no aludido processo das respectivas certidões de diretrizes de uso do solo, de matrícula de propriedade, expedida pelo Cartório de Registro Imobiliário da Comarca de Franco da Rocha, do levantamento topográfico planialtimétrico, de planta de regularização para parcelamento do solo, de projeto de implantação de rede elétrica, aprovado pela CESP e de rede de água potável pela SABESP, bem como do Decreto nº 102, de 09/09/97, que declara de interesse social gleba de área para fins de regularização de empreendimento;
Considerando que, praticamente, todas as exigências levadas a efeito pela Diretoria de Obras, à exceção da pavimentação asfáltica, que se iniciará tão logo à SABESP faça a interligação da rede de água em todo o empreendimento;
Considerando que, a bem da verdade, o parcelamento em apreço é um dos melhores dentre todos aqueles implantados em Franco da Rocha, até o momento,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovada a regularização do parcelamento de solo urbano denominado “Vila dos Comerciários”, no município de Franco da Rocha, constituído por gleba de terra com 119.790,00 m² (cento e dezenove mil setecentos e noventa metros quadrados), localizada na antiga Fazenda Belém-Cachoeira, consistente dos lotes de nºs 08 (oito) e 10 (dez) de propriedade de Palmerindo Calixto de Lima e Miracilda Furtado Calixto, conforme matrículas de nºs 56644 e 56645 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha.

Artigo 2º – O loteamento de que trata o artigo anterior é composto das seguintes ruas, vielas, quadras, lotes e áreas determinadas:

I – RUAS
Ruas “01”, “02”, “2A”, “2B”, “03”, “04”, “05” e “06”.

II – VIELAS
a) viela de pedestres entre as Ruas “2A a 03”; “03 a 04”; “04 a 05”; “05 a 06”;
b) viela de pedestre entre as Ruas “02” e “2A”;
c) viela de pedestre entre a Rua “2B” e área particular;
d) viela sanitária entre a Rua “02” e área institucional;
e) viela hidráulica entre as Ruas “02”e “2A”, “02” e “02B”.

III – QUADRAS/LOTES
a) “A” composta de 35 lotes de 01 a 35, entre as Ruas “02-2A ” e Rua “01”;
b) “B” composta de 40 lotes de 01 a 40, entre as Ruas “2A”- “03” e Viela;
c) “C” composta de 15 lotes entre as Ruas “06”- “04” e viela;
d) “D” composta de 40 lotes entre as Ruas “04-05-06” e viela;
e) “E” composta de 48 lotes entre as Ruas “05”- “06” e viela;
f) “F”composta de 29 lotes entre a Rua “06” e propriedade particular;
g) “G” composta de 33 lotes entre as Ruas “06-04-02” e área institucional 2;
h) “H” composta de 45 lotes entre as Ruas “02”, “03”, “04” e “06”;
i) “I” composta de 13 lotes entre a Rua “2A”- área reservada 3 e área institucional 1;
j) “J”composta de 114 lotes entre as Ruas “2A”- “02” e “2B”;
k) “K” composta de 42 lotes entre a Rua “2B”, área verde 1 e propriedade particular.

IV – ÁREAS DETERMINADAS/RESERVADAS
a) área reservada “01” entre as Ruas “02” , “01” e viela;
b) área reservada “04” entre a Rua “02B” e área particular;
c) área reservada “03” entre Rua “02”QI – área institucional e área verde;
d) área reservada “02” entre as Ruas “02” “2A” “03” e Quadra “B”;
e) área verde – total: 9.144,35m2;
f) áreas institucionais – total: 12.212,30m2.

Artigo 3º- A aprovação da regularização de que trata este Decreto tem por objetivo adequar o parcelamento do solo já existente às normas e dispositivos legais vigentes, no Município de Franco da Rocha.

Parágrafo Único – Obedeceram-se, com todo o rigor, os ditames prescritos pela Lei Federal nº 6766/79, bem como as leis municipais de nºs 436/91 e 874/96 respectivamente, e o Decreto nº 102/97.

Artigo 4º – Os serviços de infra-estrutura executados no loteamento em questão foram acompanhados pela Diretoria de Obras da Municipalidade, visando ao fiel cumprimento do cronograma estabelecido e à boa qualidade dos mesmos.

Parágrafo Único – A pavimentação asfáltica será iniciada, logo após a interligação da rede de água potável em todo o loteamento, sob pena de responsabilização criminal dos empreendedores.

Artigo 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de agosto de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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