DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP. DECRETO N° 129/1998

DECRETO Nº 129/98
( 15 de dezembro de 1998 )

Dispõe sobre: “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação, o imóvel situado neste Município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.”

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º e 6º, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1.956 e Lei Municipal 745 de 05 de setembro de 1.975,

DECRETA

Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituindo área total de 357,00 m² (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados), necessário à implantação do BOOSTER da Adutora Franco da Rocha/Francisco Morato, integrante do Sistema de Abastecimento de Água de Franco da Rocha, imóvel este que consta pertencer a Alice Calux Cury, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP de referência nº TSTT 4718/98, e respectivo memorial descritivo, constante dos cadastros nº 105/21, à saber:

Propriedade: 105/21
Área: (A-B-C-D-A)=357,00 m²

Um terreno, situado à Avenida Serrana, constituído pelo Lote 05 da quadra “X” do loteamento denominado Parque Paulista, em zona urbana do município de Franco da Rocha, conforme transcrição nº 2441 do SRI de Franco da Rocha – SP e caracterizado no desenho SABESP TSTT 4718/98, medindo 15,00 m de frente para a Avenida Serrana, por 35,00 m de ambos os lados e 5,40 m nos fundos, confrontando, do lado direito de quem da rua olha, com o lote 04, do lado esquerdo com o lote 06 e nos fundos com o lote 99, encerrando esta descrição.

Artigo 2º – Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no Processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela lei nº2786, de 21 de maio de 1.956.

Artigo 3º – As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.

Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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