MODIFICAÇÃO NO DECRETO Nº 083/98. DECRETO N° 131/1998

DECRETO Nº 131/98
( 15 de dezembro de 1998 )
Dispõe sobre: MODIFICAÇÃO NO DECRETO Nº 083/98.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – O artigo 1º do Decreto nº 083, de 10 de setembro de 1998, que dispõe sobre “Criação de linha de transporte coletivo”, fica acrescido do § 2º, conforme se segue:

“Art. 1º – ……………
§ 2º – A linha de ônibus, de que trata este artigo terá como ponto inicial a Rua João Batista Garcez, passando pela Praça Caieiras, Ruas Amália Sestini, Dr. Basílio Fazzi e Armando Pinto, adentrando a SP 332 e SP 354, atingindo o Complexo Penitenciário, e a volta será pela SP 354 e SP 332, Ruas Armando Pinto e Francisco Fernandes Pessolano, contornando o viaduto “Donald Savazoni” por baixo, e, por fim, a Rua João Batista Garcez.”
Artigo 2º – O parágrafo único do artigo 1º passará a ser o § 1º.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de dezembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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