ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. DECRETO N° 143/1998

DECRETO Nº 143/98
( 22 de dezembro de 1998 )

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Nos termos da Lei nº 056, de 10 de dezembro de 1998, o Orçamento do Município de Franco da Rocha, para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes deste Decreto, estima a receita e fixa a despesa em R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), cujos saldos de dotações, acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados sempre que a variação da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, atinja dez pontos percentuais (10%).

§ 1º – Cada atualização se fará na data em que divulgado o índice, pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

§ 2º – O primeiro cálculo de atualização se fará tomando-se como mês base o de Julho de 1998.

Artigo 2º – A receita, prevista de conformidade com anexos a este Decreto, obedece a seguinte classificação econômica:

Receitas Correntes
Receita tributária………..R$ 2.992.000,00
Receita Patrimonial……….R$ 100.000,00
Transferências Correntes…..R$ 16.315.000,00
Outras Receitas Correntes….R$ 1.193.000,00…..R$ 20.600.000,00

Receitas de Capital
Transferências de Capital….R$ 3.400.000,00…..R$ 3.400.000,00
Total da Receita…………………………….R$ 24.000.000,00

Artigo 3º – A despesa é fixada de conformidade com os anexos a este Decreto, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:

Por Órgão
Câmara Municipal…………………………….R$ 2.705.000,00
Gabinete do Prefeito…………………………R$ 400.000,00
Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos…R$ 1.840.000,00
Diretoria de Finanças………………………..R$ 1.500.000,00
Diretoria de Educação………………………..R$ 5.760.000,00
Diretoria de Comunicação e Ação Social…………R$ 1.034.000,00
Diretoria de Saúde…………………………..R$ 4.100.000,00
Diretoria de Planej. e Desenvolvimento Urbano…..R$ 650.000,00
Diretoria de Infra-Estrutura Urbana……………R$ 6.011.000,00
Total da Despesa por Órgão……………………R$ 24.000.000,00

Por Categoria Econômica

Despesas Correntes
Despesa de Custeio……….R$ 18.448.000,00
Transferências Correntes….R$ 2.257.000,00……R$ 20.705.000,00

Despesas de Capital
Investimentos……………R$ 3.293.000,00
Inversões Financeiras…….R$ 1.000,00
Transferências de Capital…R$ 1.000,00……R$ 3.295.000,00
Total da Despesa por Categoria Econômica……….R$ 24.000.000,00

Artigo 4º – O (s) valor (es) total (is) da receita e despesa do (s) órgão (s) da Administração Indireta, a preços de Julho de 1998, exclusive os valores das respectivas transferências do Município, é (são):

Órgão Receita Despesa
Serviço Munic.Previd.Social….R$ 3.760.000,00…..R$ 3.760.000,00
Total de Autarquias…………R$ 3.760.000,00…..R$ 3.760.000,00

Artigo 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente sempre que a variação da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, atinja dez pontos percentuais (10%).

II – realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido em Resolução do Senado Federal.

Parágrafo Único – Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados da mesma maneira que fixado no “caput”.

Artigo 6º – Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna da Unidade Fiscal de Referência – UFIR, as atualizações monetárias determinadas por este Decreto se farão com base na variação do Índice Geral de Preços/FGV.

Artigo 7º – Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram este Decreto ao efetivo comportamento da receita.

Artigo 8º – Este Decreto vigorará a partir de 01 de janeiro de 1999.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de dezembro de 1998.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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