REGULAMENTA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 135/88 E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ PARA VEÍCULOS DE CARGA E UTILITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 7/1999

DECRETO Nº 007/99
( 25 de janeiro de 1999 )

Dispõe sobre: ” REGULAMENTA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 135/88 E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO DE ALVARÁ PARA VEÍCULOS DE CARGA E UTILITÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando não haver critérios e regras para a renovação de alvará de veículos de carga e utilitários, de que trata o Decreto nº 135/88,

Considerando a grande inadimplência por parte dos permissionários dos serviços retromencionados,

DECRETA

Artigo 1º – Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 4º, do Decreto nº 135/88, que dispõe sobre criação de pontos de estacionamento de veículos de carga e utilitários, com as respectivas redações:

“Artigo 4º – ……………………………………………………………………………..

§1º – A renovação do alvará deverá ser providenciada até o dia 31 de outubro de cada exercício para o subseqüente, através de requerimento dirigido à Prefeitura, instruído com cópias das 03 (três) últimas vias do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), originais do atestado médico e de antecedentes criminais.

§ 2º – Para efeito de renovação do alvará não poderá ser este, sob qualquer hipótese, outorgado sem a plena quitação de eventuais débitos provenientes de tributos ou multas inerentes à atividade que desenvolvem.”

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de janeiro de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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