PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU. DECRETO N° 12/1999

DECRETO N° 012/99
( 01 de fevereiro de 1999 )

Dispõe sobre: PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando o atraso na confecção dos carnês, e, por conseqüência, na sua entrega aos contribuintes,

DECRETA

Artigo 1º – Fica prorrogado até o dia 10 do mês fluente o pagamento da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como da primeira parcela correspondente ao mês de janeiro de 1999.

Parágrafo Único – O pagamento a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser efetuado somente na Tesouraria da Prefeitura.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 01 de fevereiro de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada em local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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