LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. DECRETO N° 15/1999

DECRETO Nº 015/99
( 19 de fevereiro de 1999 )

Dispõe sobre: LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

Considerando o infausto acontecimento que deixou a comunidade franco-rochense profundamente consternada, com o brutal e covarde homicídio de que foi vítima o ilustre Vereador Gílson Gabriel da Rosa, na noite de ontem, dia 18 de fevereiro de 1999;

Considerando que sua atividade parlamentar enobreceu a classe política, sempre voltada para a consecução do bem comum, merecendo, pois, todo o respeito e admiração do povo de sua querida terra natal;

DECRETA

Artigo 1º – Fica considerado luto oficial, por 03 (três) dias, nas repartições públicas municipais, em homenagem póstuma ao Vereador Gílson Gabriel da Rosa.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de fevereiro de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
rams/danj

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