FUSÃO E DESDOBRO DE LOTES. DECRETO N° 20/1999

DECRETO Nº 020/99
( 26 de fevereiro de 1999 )

Dispõe sobre: FUSÃO E DESDOBRO DE LOTES.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovada a fusão e desdobro dos lotes 15/A e 16/A, localizados entre as Ruas Machado de Assis e Homero, no loteamento denominado “Jardim Progresso”, no Município de Franco da Rocha, de propriedade de Antonio Rodrigues de Carvalho, conforme Processo protocolado sob o nº 3759/98.

Artigo 2º – A fusão de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 15/A e 16/A – Medindo 16,50m em curva com frente para a Rua Homero, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 25,00m, confrontando com a parte do lote 15 de Valdemar Fernandes dos Santos; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote 17 e nos fundos mede 29,90m, sendo, 19,20m confrontando com Francisco de Paula Fontoura e 10,70m com a Rua Machado de Assis; perfazendo uma área de 581,00m2. Existindo três residências devidamente legalizadas, com os Alvarás PC 01/78 e DD 002/90; de acordo com planta.

Artigo 3º – O desdobro, resultante a partir da fusão efetivada, dos lotes 15/A e 16/A, localizados entre as Ruas Machado de Assis e Homero, de propriedade de Antonio Rodrigues de Carvalho, apresenta as seguintes características:

Lote 01 – Área de 250,00 m2 – Medindo 8,00m em curva com frente para a Rua Homero, da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 25,00m, confrontando com os lotes 02 e 03; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 25,00m, confrontando com o lote 17 e nos fundos mede 12,00m, confrontando com Francisco de Paula Fontoura. Existindo uma residência devidamente legalizada, Alvará DD 002/90.

Lote 02 – Área de 126,30 m2 – Medindo 8,50m em curva com frente para a Rua Homero; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 9,30m, confrontando com a parte do lote 15 de Valdemar Fernandes dos Santos; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 15,65m, confrontando com a parte do lote 01 e nos fundos mede 5,00m, deflete à direita em 6,50m e deflete à esquerda em 8,60m, confrontando com esses alinhamentos com o lote 03. Existindo uma residência devidamente legalizada, Alvará DD 002/90.

Lote 03 – Área de 204,70 m2 – Medindo 10,70m de frente para a Rua Machado de Assis e 7,20m confrontando com Francisco de Paula Fontoura; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 9,35m, confrontando com a parte do lote 01; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 15,70m, confrontando com a parte do lote 15 de Valdemar Fernandes dos Santos e nos fundos mede 8,60m, deflete à direita em 6,50m e deflete à esquerda em 5,00m, confrontando com esses alinhamentos com o lote 02. Existindo uma residência devidamente legalizada, de acordo com o Alvará PC 01/78.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de fevereiro de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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