ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 099, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998. DECRETO N° 23/1999

DECRETO Nº 023/99
( 26 de fevereiro de 1999 )

Dispõe sobre: “ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 099, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998.”

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,

DECRETA

Artigo 1º – O artigo 1º do Decreto nº 099, de 09 de outubro de 1998, que dispõe sobre: “Disciplina penalidades para o transporte de passageiros sem devida autorização”, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º – Ficam os veículos do tipo “utilitários” (Kombi, Topic e Van), ônibus e táxis, que trafegam pelas vias públicas do Município, transportando passageiros sem a devida autorização legal, sujeitos, além da multa prevista no artigo 5º, da Lei nº 029, de 15 de junho de 1.998, à apreensão pelos funcionários da Administração.”

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de fevereiro de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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