FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE LOTES. DECRETO N° 28/1999

DECRETO Nº 028/99
( 08 de março de 1999 )

Dispõe sobre: FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE LOTES.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovada a fusão e desmembramento dos lotes 07, 08 e 09 da quadra N, localizados na Estrada das Pétalas, no loteamento denominado “Chácara do Rosário”, no Município de Franco da Rocha, de propriedade de Jandira Cardoso Chauar e Amleto Ricciarelli Júnior, conforme Processo protocolado sob o nº 6857/97.

Artigo 2º – A fusão de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Lotes 07, 08 e 09 – Mede 100,00m de frente para a Estrada das Pétalas, do lado direito de quem da referida estrada olha para o imóvel mede 81,00m, confrontando com os lotes 06 e 11, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 44,00m, confrontando com o lote 10, e, nos fundos mede 107,00m, confrontando com a Rua Sabiá, encerrando a área de 4.760,50m2, existindo na referida área três residências.

Artigo 3º – O desmembramento, após a fusão efetivada dos lotes 07, 08 e 09, localizados na Estrada das Pétalas, de propriedade de Jandira Cardos Chauar e Amleto Ricciarelli Júnior, apresenta as seguintes características:
Lote 07/parte do lote 08 – Mede 43,80m de frente para a Estrada das Pétalas, do lado direito de quem da referida estrada olha para o imóvel mede 81,00m, confrontando com os lotes 06 e 11; do lado esquerdo no mesmo sentido mede 10,60m, confrontando com parte do lote 09/parte do lote 08, dai deflete a direita e segue com distância de 42,03m, confrontando com parte do lote 09/parte do lote 08, e nos fundos mede 43,60m, confrontando com a Rua Sabiá, encerrando área de 2.334,50m2, existindo no referido imóvel duas residências.
Lote 09/parte do lote 08 – Mede 56,20m em curva de frente para a Estrada das Pétalas, do lado direito de quem da referida estrada olha para o imóvel mede 10,60m, confrontando com o lote 07/parte do lote 08, dai deflete a direita e segue com distância de 42,03m, confrontando com o lote 07/parte do lote 08, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 44,00m, confrontando com o lote 10, e nos fundos mede 63,40m em curva confrontando com a Rua Sabiá, encerrando a área de 2.426,00m2, existindo no referido imóvel uma residência.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de março de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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