PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXAS DE RENOVAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. DECRETO N° 34/1999
DECRETO N° 034/99
( 31 de março de 1999 )
Dispõe sobre: Prorrogação de prazo para pagamento de taxas de renovação de estabelecimentos de assistência odontológica.
Considerando a celeuma causada pela edição da lei estadual sobre a matéria,
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1º – Fica prorrogado para o dia 15 de abril do ano fluente o prazo para pagamento da taxa de renovação do alvará sanitário para estabelecimentos de assistência odontológica.
Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de março de 1999.
JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos
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