DEFINIÇÃO DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. DECRETO N° 39/1999

DECRETO Nº 039/99
( 19 de abril de 1999 )

Dispõe sobre: DEFINIÇÃO DO ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – O Setor de Transportes e Trânsito, integrante da Administração Direta do Município de Franco da Rocha é o órgão da Prefeitura que tem por competência exercer as atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e nas demais resoluções do CONTRAN.

Parágrafo Único – Cabe ao Encarregado do Setor de Transportes e Trânsito atuar como autoridade municipal de trânsito, no âmbito da circunscrição do Município, de acordo com as atribuições e competências estabelecidas no “caput” deste artigo.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de abril de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

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