APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 59/1999

DECRETO Nº 059/99
( 21 de junho de 1999 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do lote 16 da quadra 03, localizado na Rua Gonçalves Ledo, Vila Machado, em zona urbana desta cidade e comarca Franco da Rocha, com área de 858,00m², constando pertencer a Antonio Soares, conforme Processo protocolado sob o nº 4.847/98.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 16-A da quadra 03 – Vila Machado – Com área de 327,00m². Medindo 12,00m de frente para a Rua Gonçalves Ledo. Da frente aos fundos, do lado direito de quem da citada rua olha para o imóvel mede 23,70m, confrontando com o lote 16-B; do lado esquerdo mede 30,00m, confrontando com a propriedade de José Ramos ou sucessores; e, nos fundos mede 14,00m, confrontando com partes dos lotes 19 e 20. Todos os lotes da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. No referido lote existe uma edificação sob o nº 252.

Lote 16-B da quadra 03 – Vila Machado – Com área de 265,50m². Medindo 12,50m de frente para a Rua Gonçalves Ledo. Da frente aos fundos do lado direito de quem da citada Rua olha para o imóvel mede 20,00m, confrontando com o Lote 16-C; do lado esquerdo mede 23,70m, confrontando com o Lote 16-A. E, nos fundos mede 12,00m, confrontando com partes dos lotes 18 e 19. Todos os lotes da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. No referido lote existe uma edificação sob o nº 242.

Lote 16-C da quadra 03 – Vila Machado – Com área de 265,50m². Medindo 10,00m de frente para a Rua Gonçalves Ledo. E mais 6,50m em curva de concordância com a Rua Mauá. Da frente aos fundos do lado direito de quem da Rua Gonçalves Ledo olha para o imóvel mede 20,00m, confrontando com a Rua Mauá; do lado esquerdo mede 20,00m, confrontando com o Lote 16-B. E, nos fundos mede 17,00m, confrontando com partes dos lotes 17 e 18. Todos os lotes da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito. No referido lote existe uma edificação sob o nº 20.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de junho de 1999.

JOSÉ BENEDITO HERNANDEZ
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

NELSON BERNARDES COUTINHO
Diretor de Administração e Negócios Jurídicos

rams/danj

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN