OS FERIADOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DECRETO N° 310/2001
DECRETO N.º 310/2001
( 08 de janeiro de 2001 )
Dispõe sobre: “OS FERIADOS MUNICIPAIS PARA O ANO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1º – Fica fixado para o ano de 2.001, o calendário em anexo, que faz parte integrante deste Decreto, e que estabelece os dias de feriados adotados pelo Município.
Artigo 2º – A Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos encaminhará aos organismos federais e estaduais locais, bem assim ao comércio e população em geral, o teor deste Decreto.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de janeiro de 2001.
NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 310/2001, DE 08 DE JANEIRO DE 2001
PROGRAMAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS
MÊS
FERIADO MUNICIPAL
Janeiro
–
Fevereiro
–
Março
–
Abril
13 – Paixão
Maio
–
Junho
14 – Corpus Christi
Julho
–
Agosto
–
Setembro
–
Outubro
–
Novembro
30 – Dia de Santo André
(Aniversário do Município)
Dezembro
08 – Nossa Senhora da Conceição
(Padroeira do Município)
NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício
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