DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA. DECRETO N° 313/2001

DECRETO N.º 313/2001
( 08 de janeiro de 2001 )

Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado para a instituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, o Lote 117 da quadra 03, pertencente ao loteamento denominado “Parque Munhoz”, em zona urbana desta cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 630,00m², cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 26.134.42.65.0132.00.00, que consta pertencer a Luiz Vicente da Costa, cujas confrontações e características estão assim descritas:

Descrição Perimétrica: Mede 9,00m de curva na confluência das Ruas José Munhoz e Paris, mais 9,00m também em curva confrontando com a Rua Paris, do lado direito de quem da Rua José Munhoz olha para o imóvel mede 44,50m confrontando com a Rua Paris, do lado esquerdo no mesmo sentido mede 54,00m confrontando com o lote 116, e nos fundos mede 11,50m confrontando com o Cemitério da Paixão.

Artigo 2º – O lote a ser desapropriado, descrito no artigo anterior, será destinado à ampliação do Cemitério Municipal.

Artigo 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a invocar o caráter de urgência, nos processos judiciais para efeito de imediata imissão de posse, com base na Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios orçamentários.

Artigo 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de janeiro de 2001.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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